Atenção Prefeituras: Retenção da COSIP em “encontro de contas” com a Eletrobrás/Amazonas Energia, sem Lei Municipal anterior, é ilegal e pode acarretar condenação do Prefeito por Improbidade Administrativa .
Por Ricardo Gomes* Prática comum dos Municípios do interior do Amazonas é celebrar um estranho contrato de “parceria”, sem prévia aprovação jurídica (Lei 8.666/1993, art. 38), com