Seped, portas e coração abertos

Por Ricardo Gomes*

Num momento de ajustes no novo Governo do Estado, uma pasta, sem nunca usar o argumento vaselinado de que tem apenas 50 dias de Gestão, para tentar justificar eventual falta de prestação de serviços adequados aos seus “clientes”, que são, na essência, literalmente, especiais, em todos os sentidos, e nem que possui orçamento apertado demais, para fazer frente às demandas infinitas, tem, em opinião unânime: a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPED), não por acaso 100% por conta da sua titular Viviane Lima (sem vínculo partidário, nem religioso, nem apadrinhamento) que nada tem do perfil clássico que se vê na esmagadora maioria das pessoas que utilizam assumem cargos públicos, ao contrário, a atual SEPED é, visivelmente pró-ativa, inquieta, inconformada e disposta à tirar leite de pedra.

Conheci a SEPED, há vários anos e testemunhei que a maioria dos usuários, acertadamente, consideravam-na, passiva, estatisticamente desatualizada quanto ao real número de Pessoas com Deficiência (PCD) no Amazonas, paquidérmica, como quase todos os órgãos públicos, no tocante ao atendimento à população, ineficiente no alcance à representatividade dos PCD, desarticulada em relação às outras pastas do Governo do Estado, e por tudo isso era, pejorativamente, chamada de “SÓPEDE“.

Levado pelo meu Amigo Deputado Federal Delegado Pablo Oliva (PSL), que tem a causa PCD fora do discurso demagógico, vazio e oportunista, que é a característica predominante na política nacional, e que está fortemente mobilizado para anunciar a chegada do primeiro Centro Especial de Reabilitação (CER) do Amazonas, que, finalmente, possibilitará atendimento humanizado e adequado aos quase 20.000 Autistas, que buscam atendimento diariamente na capital do Amazonas, como Zumbis, pela falta de regulamentação da LEI EDTADUAL 100/2011 (*), que aguarda por um Poder Executivo mais humano é sensível à causa PCD, e que tenha uma Assessoria minimamente lúcida para saber o que está determinado ao próprio Governo do Estado do Amazonas, há 8 anos(veja a Lei Estadual ao final e saiba que a SEPED está elaborando uma minuta de Regulamentação para encaminhar ao Poder Executivo antes de 02 de Abril de 2019).

Felizmente, não me abati pelos maus exemplos de Gestores Públicos que vi (e foram a maioria) nem tão pouco reduzi minha fé em Deus, nem na sua melhor criação: o ser Humano, que, apesar das notórias imperfeições, limitações, e, de ainda estar em estágio de aperfeiçoamento no aprendizado diário, vez por outra nos surpreende positivamente, mostrando-nos pessoas internamente ricas como a SEPED, Viviane Lima, mãe de PCD, porém mais que isso: verdadeiramente vocacionadacomprometida, que faz ressuscitar a esperança no coração de pessoas como nos Vereadores Basílio (PSL)Haroldo (PSL) e Jackeline (PROS), que vieram, sem agendamento prévio, pedir socorro à única instituição social que assiste às pessoas em risco social e aos nossos PCD no município de São Gabriel da Cachoeiramunicípio sem política pública de atendimento e cuidado à população PCD, e, com uma situação peculiar, por ser a cidade com o maior número de etnias e maior população indígena do Brasil, com cerca de 2.500 PCD, onde apenas 16 faziam parte do banco de dados encontrado na SEPED, deixando claramente visível o estado de calamidade e abandono das PCD em toda calha do Rio Negro.

Aliás não é mentira quando dizem que, de uma forma geral, o alto Rio Negro é uma região amazônica pródiga e azarada, principalmente em termos políticos, pois há décadas, não há um  Projeto de Lei Municipal, ao menos criando o Conselho e o Fundo Municipal de Apoio e cuidado às Pessoas com Deficiência (PCD), que é a base da política pública municipal, ao contrário, é uma região de onde só chegam à capital, notícias de prefeitos ímprobos; em processo de cassação (ou presos), constantemente condenados pelos Tribunais de Contas, por má gestão ou desvios de dinheiros públicos em obras fantasmas ou festas desnecessárias e mirabolantes.

Encontrar uma SEPED renovada, não apenas por uma nova equipe, que traz um colaborador como o Junior, que faz um meio campo tão bom como o do Flamengo, um setor jurídico pra lá de competente, um criador de peças publicitárias e placas, talentoso, como só a turma Azul consegue, e uma equipe incansável, sempre com um sorriso no rosto, que à todos atende com respeito e carinho, sem empurrar com a barriga, sem deixar perguntas sem respostas, sem deixar ninguém sair de mãos nem coração vazio, nos motiva, e, por justiça, nos faz ter a obrigação de alimentar as maiores virtudes que um ser humano pode ter com o próximo: reconhecimento, gratidão e solidariedade .

É óbvio que a SEPED precisa quintuplicar seu orçamento para atender à família PCD, numa área maior que a Europa, com a logística mais complexa do Brasil, mas, particularmente, vejo uma gestão que olha o jogo de cima, que sabe que ninguém faz nada e nem chega às lugar algum sozinho, que sabe conjugar verbos no plural, que já se articulou com a SEASSEJUSCSUSAMSEMED e SEFAZ, numa claríssima demonstração (inédita) de Politica Pública verdadeira, que vai em busca de auxílio e apoio da OAB, do Poder Judiciário, do Ministério PúblicoExercito, da Marinha do Brasil, da Aeronáutuca, do Ministerio da Mulher, Família e Direitos Humanos, sempre com honestidade de propósitos e muita transparência.

Bom demais conhecer a SEPED 2019, falta a placa : SOB NOVA (E COMPETENTE) Direção.

P. S. – Vale a pena ler e REFLETIR sobre uma LEI ESTADUAL de 2011:

“LEI PROMULGADA Nº 100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

INCLUI o autista como portador de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados nos artigos 244, X E 248 da Constituição do Estado do Amazonas (NUNCA HOUVE, NA PRÁTICA – GN) e dá outras providências.

A MESA DIRETADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1º – Para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado do Amazonas reconhece a pessoa com diagnóstico de autismo como portadora de deficiência.

Art. 2º – Em decorrência do reconhecimento efetivado por esta lei, e em consonância com o disposto nos artigos 244, X e 248 da Constituição Estadual, fica o Estado do Amazonas OBRIGADO a:

I – criar e manter unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas deficientes, dentre eles os portadores de autismo; (??? NUNCA FOI FEITO – GN)

II – realizar diagnóstico precoce, ou seja, já entre 14 a 36 meses de idade, para intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, bem como sistematizar treinamento para médicos, a fim de que este diagnóstico seja o mais rápido e eficiente; (??? NUNCA FOI FEITO – GN)

III – disponibilizar todo o tratamento especializado nas seguintes áreas: 

  1. a)Comunicação ( fonoaudiologia ) – (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. b)Aprendizado (pedagogia especializada, com assistente/auxiliar terapêutica, se necessário); – (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. c)Psicoterapia comportamental (psicologia) (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. d)Psicofarmacologia (psiquiatria infantil) (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. e)Capacitação motora (fisioterapia); (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. f)Diagnóstico físico constante (neurologia); (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. g)Métodos aplicados ao comportamento (ABA, TEACCH, SONRISE e outros); (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. h)Educação física adaptada; e (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  1. i) (??? NUNCA FOI FEITO – GN)
  • A obrigação do Estado poderá ser cumprida diretamente, através de convênios ou de parcerias com a iniciativa privada, de acordo com a Portaria/GM n. 1635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, e sempre em unidades dissociadas das destinadas a atender pessoas com distúrbios mentais genéricos.
  • – Os recursos necessários para atender os serviços apresentados nesta lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde, nos termos da Portaria/GM n. 1635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, dentre outras fontes disponíveis e passíveis de investimentos nesta área de atendimento.

Art. 3º – São entidades de atendimentos a pessoa autista, para fins desta lei, as que ofereçam Programa de Saúde, de Assistência Social, de Educação, de Capacitação, de Colocação Profissional e de Defesa de Direitos.

Art. 4º – Tratando-se de autistas em condições de frequentar escola regular, fica obrigada a rede pública estadual e as escolas conveniadas municipais e da rede privada a dispor nos seus quadros funcionais, de assistentes sociais, de auxiliares terapêutico-pedagógicos e orientadores pedagógicos especializados em atendimento a autistas, em permanente processo de atualização. (??? NUNCA FOI FEITO – GN)

Art. 5º – No âmbito de sua competência, o Estado buscará meios de incentivar as universidades sediadas em seu território, visando o desenvolvimento de pesquisas e ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas com esta patologia. (??? NUNCA FOI FEITO – GN)

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU

Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado VERA CASTELO BRANCO

Secretária Geral

Deputado DAVID ALMEIDA

1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

2º Secretário 

*** De prático = ZERO há 8 anos, embora seja OBRIGAÇAO LEGAL.”

*O autor é advogado, consultor, professor universitário e entusiasta da “causa azul e PCD”