Vem aí uma nova Lei de Licitações

Por Ricardo Gomes*
Não restam dúvidas de que com mais de duas décadas e meia, a Lei das Licitações e Contratos Públicos merecia e precisava ser modernizada, e a base do novo formato está praticamente definida com reforma da Lei das Licitações (8.666/93), da Lei do Pregão (10.520/02) e do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), tudo no texto do Projeto de Lei 1292/95, que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios), além de agregar temas relacionados.
Pelo novo formato para Licitações, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo.
Novas tecnologias.
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos.
Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
A nova legislação permitirá o uso do diálogo competitivo em contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Como funcionará
O diálogo competitivo ?
primeiramente, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados.
Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa.
Essa é a fase competitiva.
Os órgãos de controle externo poderão acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
Continuidade de obras irregulares
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material.
Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
A. Oba Legislação vai prever que deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
Proibições
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Exigências
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Correção monetária
O relatório define ainda correção monetária do valor a ser pago pela administração após a emissão da nota fiscal.
Os governos terão 45 dias para pagar. Após esse prazo, terá acréscimo de juros de mora de 0,2% ao mês e será corrigido pelo IPCA-E.
*O autor é advogado e professor universitário do “MBA em Licitações e Contratos da Faculdade Santa Teresa”