O desembargador Aristóteles Thury, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, hoje, decisão do juiz Leoney Figlioulo Harraquian, que determinou a suspensão do pagamento de pensão especial de R$ 34.070 ao ex-governador José Melo (PROS). O magistrado explica na decisão visa resguardar o direito do político ao processo legal.
No dia 18 de julho, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que considera o pagamento “ilegal e ilegítimo”, o juiz havia determinado a suspensão do pagamento. A defesa de Melo entrou com um agravo de instrumento no último sábado (27).
“Sendo assim, visando impossibilitar prejuízo ao agravante, bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei, tenho por bem, neste momento, deferir o pleito inicial do agravante, conferindo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da tutela de urgência conferida nos autos de Ação Civil Pública de n° 0632438-78.2019.8.04.0001, até pronunciamento final acerca do mérito recursal” escreve o desembargador Aristóteles Thury na decisão.
Com os descontos, ele recebe hoje R$ 26.093. É um direito garantido pela Constituição.
Melo foi eleito governador em 2014, depois de ter exercido mandatos de deputado federal e estadual, além de haver também exercido as funções de secretário de Educação do Estado e de Manaus; presidente do Instituto de Desenvolvimento do Amazonas (Idam) e secretário de Governo.
Foi cassado em maio de 2017, no Tribunal Superior Eleitoral, junto com o vice, Henrique Oliveira (PROS), acusado de compra de votos.
É justamente a sua cassação que motiva o Ministério Público a pedir a suspensão do pagamento.
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