Zaidan, sobre empréstimo suspeito da Afeam à Brasjuta: “Toma que o filho é teu, Evandor”

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O chefe da Casa Civil do governo estadual, Raul Zaidan, enviou carta ao site Fato Amazônico, dizendo que ele e o ex-secretário de Fazenda, Ísper Abrahim Lima, foram contrários à concessão de um empréstimo da Agência de Fomento do Amazonas ao grupo MG, dono da empresa Brasjuta. Hoje, um processo corre em segredo na Justiça Federal para apurar este aporte, de R$ 25 milhões, efetuado em 2011, quando o atual presidente da Afeam, Evandor Gebes Filho, era diretor financeiro e responsável direto pela negociação dos investimentos.

Veja a íntegra da missiva de Zaidan:

“Prezado senhor, 

Complementando a notícia veiculada nesta data, tenho a acrescentar: 

  1. O governo do estado é acionista da empresa em tela – Brasil Juta da Amazônia S.A.; 
  1. O conselho de administração, presidido pelo Dr. Isper Abrahim, do qual eu era membro à época, proibiu a diretoria, com consignação em ata, a efetuar qualquer aporte de recursos ou aval para empréstimos em decorrência dos resultados financeiros insatisfatórios da referida empresa; 
  1. Contrariando a proibição consignada em ata, a diretoria de então baixou resolução dando aval para contratação de novo empréstimo da brasjuta junto a instituições financeiras; 
  1. As contas da diretoria foram desaprovadas por mim, novamente com consignação em ata; 
  1. A lei das sociedades anônimas, lei federal 6.404/76, que rege a Afeam, em seu artigo 158, parágrafo primeiro, exime de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão. no meu caso específico a ata do conselho; 
  1. fui absolvido sumariamente pela auditoria do banco central do brasil e, certamente, essa excludente expressa será acolhida quando da análise do mérito, pelo exmo. sr. juiz federal que julga o caso. 

atenciosamente, 

Raul Armonia Aaidan”

Entenda o caso clicando aqui

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  1. RAUL ARMONIA ZAIDAN

    CARO HIEL,
    ESPERANDO ENCONTRÁ-LO BEM, AGRADEÇO A PUBLICAÇÃO DA NOTA.
    ENVIO-LHE, POR E-MAIL, CÓPIAS DA ATA ONDE HOUVE A PROIBIÇÃO EXPRESSA DE APORTE DE RECURSOS NA REFERIDA EMPRESA, DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA QUE DESCUMPRIU A PROIBIÇÃO, DA ATA ONDE ME MANIFESTEI CONTRARIAMENTE À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA DIRETORIA DA AFEAM E DA EXCLUDENTE EXPRESSA NA LEI FEDERAL QUE REGE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS.
    JUSTIÇA SE FAÇA: O SENHOR EVANDOR GEBER FILHO NÃO ERA MEMBRO DA DIRETORIA À ÉPOCA. ERA GERENTE E, MEDIANTE PARECERES REITERADOS, DESACONSELHAVA A DIRETORIA A APORTAR RECURSOS NA BRASJUTA OU, AINDA, CONCEDER-LHE AVAL JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
    SAUDAÇÕES.
    RAUL ARMONIA ZAIDAN

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