“A Nota da Receita Federal sobre a incidência, ou não, do PIS e COFINS nas vendas para a Zona Franca de Manaus é completamente equivocada e deve ser revista, por razões óbvias. O tema já foi objeto de milhares de ações que chegaram ao STJ e este decidiu em Recurso Repetitivo – Tema 1239 que não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Como não cabe mais nenhum recurso sobre o Tema 1239 , a PGFN emitiu o Parecer SEI 3387/2025 vinculando toda a administração , aí incluída a Receita Federal. Por essa razão, a Receita Federal, a meu ver, voltará atrás.”
A posição é do vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa (PSB), que foi auditor fiscal da Receita Federal e domina o assunto. Veja o vídeo que ele gravou explicando sua posição:
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