A partir deste sábado (04/07), passam a valer novas restrições previstas no calendário das Eleições 2026 para o mês de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta agentes públicos, candidatas, candidatos, partidos políticos e a população sobre as regras aplicáveis nesta etapa do processo eleitoral, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e assegurar a lisura e a transparência das eleições.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. As normas, em questão, têm como finalidade impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, preservando o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitorado.
Condutas vedadas
A partir deste sábado (04/07), fica proibida, em regra, a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência e exoneração de servidores públicos durante o período eleitoral, ressalvadas as exceções previstas na legislação. A vedação permanece até a posse das candidatas e dos candidatos eleitos.
Também passam a ser vedadas as transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos, salvo nas hipóteses previstas em lei. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também fica proibida, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, pronunciamentos oficiais transmitidos por rádio e televisão somente poderão ocorrer nas situações autorizadas pela legislação eleitoral.
Os órgãos públicos também devem adequar seus sites e canais oficiais de comunicação, retirando nomes, símbolos, imagens, expressões ou outros elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem disponíveis apenas as informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência pública.
A legislação também veda a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos, bem como a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas.
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação eleitoral, como multa, cassação do registro ou do diploma, além de outras sanções, conforme a natureza e a gravidade da infração.
Para conferir todos os prazos previstos para julho e para os próximos meses do calendário eleitoral, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br, na seção “Eleições” e, em seguida, “Calendário Eleitoral”.
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