Tribunal de Contas condena Adail a devolver mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos

Adail

Um total de 43 processos foi apreciado pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira (28), durante a 40ª sessão ordinária de 2015 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), entre elas, 16 prestações de contas e 17 recursos.

As contas do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Coari, Adail Pinheiro, referente ao ano de 2013, foram reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado, que seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro. Entre as irregularidade apontadas pelo Ministério Público de Contas e pelo técnicos do TCE,  estão a não justificativa de despesas celebradas sem processo administrativo, com relação a aluguel de imóveis, que totalizam R$ 4 milhões; não comprovação de gastos com diárias de servidores; e a não justificativa do gasto de R$ 3 milhões em despesas com aluguel de canoas.

O ex-prefeito Adail Pinheiro terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosa, cerca de R$ 50 milhões por conta das impropriedades encontradas. O prazo para devolução é de 30 dias, podendo o gestor ainda recorrer da decisão. O relator determinou ainda que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas para as devidas providências, em face dos indícios de improbidade administrativa por parte do gestor.

A diretora-geral do Pronto-Atendimento e Policlínica Danilo Corrêa, Liége de Fátima Ribeiro, também teve a prestação de contas (do ano de 2014) julgada irregular. Entre multas e glosa, a diretora terá que devolver R$ 455 mil ao erário, segundo voto do conselheiro Érico Desterro. Entre as irregularidades encontradas estão a ausência de registro de almoxarifado; pagamento não justificado referente a empenhos com a empresa RCA Conservação e Limpeza, Construções e Comércio Ltda.; e aquisição de materiais e serviços de mesma natureza, sem licitação, cujo valor, no decorrer do exercício, está acima do autorizado pelo inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/1993.

O colegiado ainda julgou irregular a prestação, exercício de 2013, do presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa. A não apresentação de justificativas a pendências de conciliação bancária no montante de R$ 117, foi uma das impropriedades encontradas que levaram o gestor a receber entre multas e glosa o montante de R$ 143 mil. O colegiado seguiu o voto da conselheira Yara Lins dos Santos.

Conta aprovada

A prestação de contas da diretora-geral do Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional (FMIS), referente ao exercício de 2014, Luiza Maria Bessa Rebelo, foi aprovada pelo colegiado. O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, baseado em parecer no MPC e em relatório do setor técnico não identificou impropriedades na prestação da gestora.

Regulares com ressalvas

Durante a 40ª sessão do pleno do TCE foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as prestações de contas do diretor-geral do Hospital e Pronto-Socorro da Criança – Zona Oeste, exercício de 2014, Antônio Moraes de Aquino; do diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, exercício 2011, Williams Santos Damasceno; do prefeito do município de Itacoatiara, exercício de 2013, Mamoud Amed Filho, e ainda do secretário de Cultura do Estado do Amazonas Robério Braga, referente ao exercício de 2011.

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