TCE condena ex-prefeito de Urucurituba a devolver nada menos que R$ 14,5 milhões ao erário

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2012 da Prefeitura de Urucurituba, de responsabilidade do ex-prefeito Edivaldo Silva Araújo, e determinou a devolução de R$ 14,5 milhões aos cofres públicos, entre multas e alcances, por diversas irregularidades detectadas na prestação de contas do gestor. A decisão unânime foi tomada, na manhã desta quinta-feira (8), durante a 6ª sessão ordinária, pelo colegiado que seguiu o voto do relator, conselheiro Júlio Pinheiro.

Entre as irregularidades que resultaram nas multas estão atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos, como gastos de ao menos R$ 13,8 milhões sem comprovação da utilização do valor em proveito do município, além da ausência de extratos bancários e da contratação de cargos comissionados sem justificativas, resultando em graves danos ao erário e a prática de grave infração à norma legal de natureza contábil, entre outros.

O recolhimento dos valores deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da notificação oficial. O relator determinou ainda que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar de atos de improbidade administrativa. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O colegiado reprovou, ainda, as contas da Prefeitura de Manaquiri, do exercício de 2014, de responsabilidade do ex-prefeito Aguinaldo Martins Rodrigues, e aplicou multa de R$ 3,4 milhões, devido irregularidades como pagamentos realizados sem a identificação in loco dos serviços e materiais adquiridos; saídas de recursos financeiros não comprovados, além de atraso na entrega da prestação de contas, entre outros. A relatoria foi do auditor Alípio Reis Firmo Filho.

Por unanimidade, os conselheiros determinaram que a Prefeitura de Manaquiri não atrasasse o envio das prestações de contas; encaminhe no prazo os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumidos da Execução Orçamentária; observe, nas licitações, todas as regras estipuladas pela Lei nº 8.666/9, além de adotar medidas necessárias para a realização de concurso público, entre outras determinações.

Regular com ressalvas

Na mesma sessão, foram consideradas regulares com ressalvas sem aplicação de multas as contas de 2007 da Prefeitura de Humaitá, de responsabilidade do prefeito à época, Roberto Rui Guerra de Souza; as contas da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do então presidente da Câmara, Edilson Fonseca, também sem aplicação de multa; além das contas de 2013 da Controladoria Geral do Município, atual Secretaria Municipal de Finanças, de responsabilidade de Ulisses Tapajós Neto, então diretor-presidente à época.

Ao todo, foram apreciados 62 processos durante sessão ordinária, entre eles 14 prestações de contas anuais; 32 recursos entre ordinários, de revisão e reconsideração; 12 representações, duas denúncias, além de duas tomadas especiais de contas de convênio.

As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 13 de março (terça-feira), às 10h.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta