O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu reabrir o processo por homicídio envolvendo o vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL). A Corte entendeu que um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas foi barrado de forma indevida, o que pode levar o caso novamente à análise e eventual julgamento pelo Tribunal do Júri. As informações são do portal AM Post.
A decisão da Câmara Criminal apontou que houve excesso de formalismo ao não admitir a apelação, o que comprometeu o direito de análise do caso em instância superior.
Trecho do acórdão destaca: “O não conhecimento da apelação, nas circunstâncias do caso, caracteriza rigor formal excessivo e configura error in procedendo.”
O vereador foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus em setembro de 2025 em um processo que apurava a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima teria participado de um roubo na Avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.
Segundo o processo, Alexandre da Silva Salazar, à época sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.
Durante a audiência, o Ministério Público defendeu que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Já a defesa pediu a absolvição sumária. O juiz Fábio Alfaia decidiu absolver o réu, entendendo que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, conforme o Código Penal.
O ponto central da nova decisão do TJAM é que o recurso do Ministério Público, que questionava a absolvição, foi rejeitado sem análise adequada. O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, destacou que havia argumentação suficiente para contestar a decisão.
“A tese de excesso é a antítese direta do estrito cumprimento do dever legal.”
Para o magistrado, ao apontar possível excesso na ação policial, o Ministério Público confrontou diretamente o fundamento da absolvição.
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