O deputado federal José Ricardo (PT) bem que tentou defender o amigo Luiz Castro (Rede), secretário de Educação do Estado. Mas não resistiu à manifestação dos professores hoje na frente da Seduc e decidiu encaminhar ofício ao órgão solicitando informações sobre contratos com dispensa de licitação e cobrando esclarecimentos quanto ao cumprimento da data-base dos professores.
O petista aproveitou para pedir esclarecimentos sobre a implementação das emendas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)/2019, de sua autoria, para a área da educação. E pediu que a Secretaria mantenha o diálogo aberto com a categoria.
“Os professores foram hoje às ruas se manifestar, reivindicando aumento salarial, reajuste no auxílio alimentação, plano de saúde para dependentes e progressões. Me somo a esses profissionais, na luta por melhores condições de trabalho e por melhorias na educação. São direitos e benefícios já aprovados em nossas emendas à LDO, mas faltam ser implementados”, declarou ele, destacando ainda que a Seduc precisa dar transparência nas suas ações, explicando os contratos com dispensa de licitação e implementando, por exemplo, do Projeto “Fundeb Transparente”, de autoria de José Ricardo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) no final de 2018, mas vetado pelo atual governador. “Continuarei com a mesma postura, cobrando transparência no uso dos recursos públicos”.
Dentre as emendas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)/2019, no 4652/2018, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no 33.826, de 16 de agosto de 2018, estão as de autoria do deputado federal. São elas: previsão para garantia do pagamento da data-base aos professores (Art. 11, § 7), por meio da revisão e reformulação do Plano de Cargos e Salários dos servidores da educação, com a participação da categoria, modificando, em especial, os itens referentes à progressão horizontal e vertical na carreira; do auxílio transporte, auxílio alimentação e plano de saúde (Art. 11, § 8); e prioridade na contratação de profissionais da educação por concurso público (Art. 11, § 10).
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




