Por Miquéias Fernandes*
No folclore político, conta-se que Agripino Grieco, crítico literário, temido pela língua afiada no Rio de Janeiro dos anos 40 e 50 do século passado, cortava o cabelo num salão do Meyer, bairro daquela cidade, onde morava, quando foi instado pelo barbeiro que o atendia há anos, a fazer o prefácio do livro que ele escrevera.
O prefácio não posso, argumentou o crítico; teria que ler o livro todo, o que é impossível para mim, que já tenho em casa, à espera de leitura, originais de autores de todo o país. Então, tornou o barbeiro, o Sr. poderia fazer ao menos o título! O título, pode ser, disse Agripino Grieco.
E perguntou:
– Seu livro fala em trombones?
– Não.
– E em trombetas? Volveu Agripino.
– Também não.
– Então – concluiu o crítico, aliviado -, aí está o título: “Sem trombones e sem
trombetas”.
Temos visto e ouvido trombones e trombetas tocarem em alto som sobre a proteção aos produtores rurais do entorno de Manaus, embora não consigamos ver tais fatos; tocam também sobre obras que somente são “realizadas” no período de tempo que antecedem as eleições municipais, e outros tipos de propaganda que servem, unicamente, para dilapidar o dinheiro do contribuinte.
Nessas coisas os trombones e as trombetas tocam alto e ressoam em todas as mídias. No entanto, em alguns assuntos que interessam ao povo, há um silêncio total e constrangedor nos bastidores, onde ocorrem as confabulações sem trombones e sem trombetas.
Segundo um colega advogado, nos bastidores da cidade de Manaus está em franca ebulição, sem trombones e sem trombetas, uma ideia a ser apresentada ao Judiciário: uma representação por crime de responsabilidade, contra o Prefeito de Manaus, com base no Decreto-Lei nº 201/67, que em seu artigo 1º, define os crimes de responsabilidade praticados pelos prefeitos e sujeitos ao julgamento pelo Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.
Segundo tal profissional do direito, a representação pelo crime de responsabilidade estará fundamentada no já citado artigo 1º, inciso II da mencionada lei que afirma ser crime de responsabilidade “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheiro, de bens rendas públicas ou serviços públicos”. Entendem os gestores da ideia, que foram desviados, indevidamente, servidores públicos do Município com o fim de trabalharem para terceiros.
A conversa que mantive com o colega advogado foi longa e, embora estivéssemos tratando de outro assunto profissional totalmente diferente, ele fez questão de contar que o grupo ao qual ele pertence está procurando, ainda, apoio na Câmara de Vereadores, com a intenção de promover, junto àquela Casa Legislativa, um processo de cassação do mandato do prefeito, por infração político-administrativa, pois, o art. 4º, inciso X, prevê tal cassação de mandato, quando o chefe do Poder Executivo Municipal “Proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo”.
Ressalte-se que, antes de encerrar a conversa amistosa, esse nobre colega convidou- me para integrar o grupo, o que recusei por razões pessoais.
Bem amigos, após todo o relatado aqui, concluo dizendo-lhes que ouvi, e estou fazendo tal relato porque, como pode se perceber, tais atos estão sendo praticados sem trombones e sem trombetas, haja vista, trombones e trombetas estarem ressoando somente para propagar coisas inverossímeis como aquela
propaganda que aparece na mídia televisiva, pessoas afirmando que são produtores rurais e estão trazendo variados produtos para serem vendidos nos mercados e feiras de Manaus, como resultado de programa de amparo municipal.
Volto na próxima quinta-feira, querendo DEUS.
*O autor é advogado
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