Seduc impõe necessidade de registro no CREF para professores de educação física da rede

A partir deste ano, nas escolas públicas do Amazonas, a disciplina Educação Física será ministrada obrigatoriamente por profissional registrado e adimplente junto ao Conselho Regional de Educação Física, da 8 Região (CREF8). A medida faz parte das novas orientações pedagógicas para o componente curricular da matéria, emitida pela Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc).

A conquista para a classe é resultado de longa conversa com a pasta, através da Coordenação de Educação Física (COREFI), e de uma ação judicial. Segundo o presidente do CREF8, Jean Carlo Azevedo, o conselho lutava por essa medida há anos.

“Estamos muito felizes com essa vitória que beneficiará, principalmente, os alunos com a presença de um profissional capacitado ministrando as aulas”, avaliou o presidente.

Ainda segundo Jean Carlo, a contratação de professores, de outras disciplinas, para ministrar aulas de Educação Física caracteriza exercício ilegal da profissão, delito enquadrado no art. 47 do decreto 3688, Lei das Contravenções Penais. O presidente ainda destaca a importância do profissional habilitado para o desempenho das atividades dos estudantes.

“As aulas de Educação Física não se resumem a exposições teóricas. São fundamentais à saúde e ao desenvolvimento motor de crianças e adolescentes, devendo, portanto,  serem ministradas por profissional formado e habilitado. Por isso, lutamos para que os alunos do Amazonas recebam a orientação adequada”, concluiu.

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