A Câmara Municipal de Manaus irá retomar, esta semana, o debate sobre o Projeto de Lei 126/2015, de autoria do vereador Ednailson Rozenha, que pune o funcionário municipal que destratar os cidadãos durante o atendimento de um serviço público. A proposta está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O projeto altera a Lei Municipal nº 1.118/1971, do Estatuto do Servidor Público, em seu artigo 206, acrescentando o Inciso 15 com a inclusão de deveres do funcionalismo público para com a população, discriminando que “é dever do funcionário público municipal tratar com respeito os cidadãos que procurarem as repartições públicas bem como zelar pela eficiência nos serviços prestados ao público externo”.
Segundo o vereador, a punição para quem descumprir a lei também está respaldada nos dispositivos do mesmo estatuto, no artigo 216, que trata das penas e seus efeitos que vão desde a advertência até a demissão e cassação da aposentadoria. Rozenha lembrou que o projeto de lei não tem a intenção de prejudicar o funcionalismo público, mas de garantir um direito ao cidadão comum.
“Os servidores públicos já possuem uma legislação federal que os protege, que é o artigo 331 do Código Penal, onde diz que o desacato ao servidor público é crime e passível até de prisão. Por outro lado, o cidadão comum que recorre às repartições públicas não tem, no âmbito municipal, uma legislação que o proteja e nossa proposta vem tentar sanar essa injustiça”, observou o vereador.
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