Projeto de Hissa garante ao trabalhador o direito de acompanhar filho doente ao médico

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Agora há pouco o deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) protocolizou um Projeto de Lei Complementar (PLP), na Câmara dos Deputados, que acrescenta um parágrafo ao artigo 12 do Decreto 27.048/49 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo o abono de falta ao trabalho nos casos em que o trabalhador precisar acompanhar um filho doente em uma consulta médica.

De acordo com o deputado federal amazonense, a proposta vai amparar o funcionário que por ventura faltar o trabalho, durante uma urgência, para acompanhar o filho de até 14 anos, em uma unidade hospitalar. “Hoje em dia um pai ou uma mãe que faltar trabalho para acompanhar o filho no hospital, muitas das vezes enfrenta um desconforto com o empregador. Em muitos casos, o empresário demite o funcionário ou não abona a falta. Com esse projeto, o pai ou responsável que, em caráter de urgência, precisar acompanhar o filho no hospital terá direito ao abono de falta por um dia. A mãe, por exemplo, se dedicará um maior cuidado ao filho(a)”, explicou.

Segundo Hissa, o projeto vai resguardar os direitos do trabalhador para que ele não seja submetido às sanções previdenciárias, trabalhistas ou jurídicas dentro da empresa, por levar o seu filho doente em um hospital ou posto de saúde.

Hissa ressalta que para aquele empregado que tentar enganar a empresa, de forma a querer justificar as ausências no local de trabalho, o projeto resguarda o abono ao servidor por apenas um dia no mês. “Aquele que acha que por existir a lei e que vai faltar sem necessidade, a lei garante apenas um dia, em casos de urgência. Se a situação do filho for grave, aí vai do funcionário negociar com o empregador a situação do abono de faltas”, justificou.

O PLP ainda será deliberado para uma das comissões da Câmara dos Deputado.

Como fica o parágrafo se o projeto for aprovado:

§3º – A apresentação de atestado de acompanhamento médico fornecido a pai e mãe que acompanhar seus filhos até 14 anos, estando a ausência abonada, no limite de um dia/mês, nos casos de atendimento médico em caráter de urgência. 

Com informações da assessoria de imprensa do parlamentar

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