Procon-AM identifica variação de até 900% no preço do material escolar

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) constatou variação de até 900% nos valores de itens da lista de material escolar. O órgão realizou a pesquisa de preços de 57 produtos em dez estabelecimentos de Manaus.

As variações de preços constatadas referem-se aos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, quando o levantamento foi realizado. Os valores atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.

A lista com os preços mais baixos e mais altos registrados pode ser acessada no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DQ_EUhA0A9nxrzfryVUhBboZUP7AMlzzr5BmTjwJpzg/edit?usp=sharing.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que os aumentos nos preços devem ser avaliados de um ano para outro, levando em consideração os índices oficiais, o momento da economia, e os custos de produção e comercialização.

“O mesmo produto pode ter diferentes preços em locais diferentes. Isso é saudável ao mercado e gera competitividade, mas a disparidade grande entre os valores preocupa. O Procon está atento às questões relacionadas ao preço, sempre observando como cada estabelecimento constrói sua política de preço, para que se respeite tanto a livre iniciativa quanto o direito dos consumidores”, afirma.

Lista de materiais

Em novembro, o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as escolas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.

Entre os pontos destacados no decreto, está aquele que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.

Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo (*)

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. EVA

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face 6

27. Fita Durex em Geral

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil (*)

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico (*)

39. Jogos em Geral (*)

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício, quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura (*)

56. Plásticos para Classificador

57. Pregador de Roupas

58. Purpurina

59. Sacos plásticos

60. Tintas em geral

61. TNT

62. Trincha

(*) exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

FOTO: João Pedro Sales

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