Urgente: juiz manda OAB-AM entregar documentos referentes à votação para desembargador no interior a João Tolentino, que colocou a eleição sob suspeita

O juiz federal Ricardo Sales, da 9ª Vara da Justiça Federal, atendeu a pedido do advogado João Tolentino e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM) entregue a ele os documentos referentes a votações que ocorreram em municípios do interior do Estado. Com isso, a votação pelo Tribunal de Justiça, que escolherá três dos seis eleitos na primeira fase, fica suspensa.

Tolentino sustenta que, durante a condução do certame, teriam ocorrido diversas irregularidades, especialmente relacionadas à votação realizada nos municípios do interior do Estado, à utilização de votação manual, à apuração dos votos e à atuação dos órgãos responsáveis pela condução do processo eleitoral. Ele terminou em quarto lugar entre os candidatos homens, mas apenas três passam para a segunda fase, que é a votação dos desembargadores.

Ele também afirma que formulou requerimento administrativo à OAB/AM para ter acesso aos documentos relacionados ao certame, especialmente aqueles vinculados à votação manual realizada em municípios do interior, atas, registros de apuração, documentos relativos à totalização dos votos e demais elementos necessários à compreensão da regularidade do procedimento eleitoral. Ele não recebeu qualquer resposta.

Na decisão, o juiz decidiu assim:

Determino que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO AMAZONAS, por intermédio de seu Presidente, apresente e disponibilize ao autor, bem como deposite nos autos, a integralidade dos documentos descritos no requerimento administrativo mencionado na petição inicial, especialmente aqueles relacionados ao processo eleitoral do Quinto Constitucional realizado em 14/05/2026, incluindo atas, registros de votação, documentos relativos à votação manual realizada nos municípios do interior do Estado, documentos de apuração, totalização de votos, registros de sessões deliberativas, documentos referentes à alegada sessão extraordinária realizada em 17/05/2026 e demais documentos correlatos que se encontrem sob sua guarda. O cumprimento da presente determinação deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência desta decisão. Para assegurar a efetividade da ordem judicial, fixo multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias previstas nos arts. 139, IV, 297 e 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Veja a decisão na íntegra:

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