O deputado federal pelo Amazonas Silas Câmara (PRB) e sua esposa Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida como Antônia Lúcia (PSC), ex-deputada federal pelo Acre, tiveram os seus direitos políticos cassados por um período de cinco e de oito anos, respectivamente, pela Justiça Federal do Acre. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa acusados de mal uso de telefone celular pertencente à Câmara dos Deputados, sob a cautela dele. O aparelho e sua linha estavam sendo utilizados por ela para fins particulares entre 2007 e 2010.
O procedimento que resultou na condenação, assinada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil no dia 27 de fevereiro, foi instaurado pelo Ministério Público Federal no ano de 2011.
“A utilização do aparelho pelo referido Silas Câmara era autorizada, exclusivamente, para as atividades parlamentares, visando dar mais efetividade ao seu mandato, motivo pelo qual também era intransferível para quem não detinha tal prerrogativa”, afirma Herley em sua sentença condenatória.
Testemunhos colhidos durante a apuração do caso dão conta que Antônia Lúcia utilizou o telefone, inclusive, para fins eleitorais durante a campanha de 2010.
No caso, os crimes praticados por Antônia Lúcia e Silas Câmara foram “enquadrados entre as condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, pois desviaram a finalidade do bem disponibilizado, causando prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e atentando contra os princípios da administração publica”.
Para se ter ideia do prejuízo causado, a sentença cita que, “conforme informações do portal de transparência da Câmara dos Deputados, a União custeou, apenas durante o período de junho de 2009 a dezembro de 2012, a quantia de R$ 62.159,87 a titulo de despesas com telefonia móvel institucional do réu Silas Câmara”.
Além da perda dos direitos políticos, os dois estão proibidos de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos para Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara e de cinco anos para Silas Câmara”.
HISTÓRICO
Câmara, que se autodenomina pastor evangélico, responde a vários processos judiciais e foi condenado em outubro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal por falsidade ideológica. Ela usava dois CPFs. Só não cumpriu pena porque o crime estava prescrito – a Justiça demorou a julgá-lo.
Antonia Lúcia também responde na Justiça por improbidade administrativa e prevaricação.
No ano passado, Câmara desistiu de disputar a eleição para governador tampão na véspera do prazo final da Justiça Eleitoral, mas não explicou direito a decisão. Especulou-se à época que, devido à condenação em última instância, mesmo por um crime prescrito, ele não conseguiu as certidões de nada consta necessária para concorrer. Estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A nova condenação torna ainda mais difícil a situação dele, que está no quinto mandato de deputado federal.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




