Ofício da Casa Civil e da Sead exige vacinação de servidores e comprovantes, contrariando Wilson

Os secretários da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Flávio Cordeiro Antony Filho e Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, assinaram o Ofício Circular Conjunto nº 001/2022, exigindo que os servidores do Amazonas tomem todas as doses da vacina contra a Covid-19 e apresentem a carteira de vacinação. O documento circulou no último dia 20 de janeiro e contraria fala do governador Wilson Lima (PSC) na reabertura dos trabalhos da Assembleia Legislativo, no primeiro dia de fevereiro. Ele afirmou que não obrigaria ninguém a se vacinar nem exigiria o comprovante.

O aumento nos casos de pessoas infectadas, internadas e que vieram a óbito devido à nova variante Ômicron foi um dos motivos da elaboração do Ofício Circular Conjunto para que todos os órgãos estaduais pudessem cumprir a exigência da cobrança da carteira de vacinação.

No documento, o item 4 expressa a seguinte determinação: “Solicitação aos servidores da entrega de cópia da carteira de vacinação atualizada e adoção de medidas de incentivo à vacinação daqueles que, estando aptos a receber o imunizante ou a correspondente dose de reforço, ainda não o tenham feito”.

O Ofício Conjunto traz, ainda, mais exigências em relação às “providências necessárias” que serão tomadas pelo Governo do Estado, caso os servidores venham a apresentar quaisquer sintomas relacionados à Covid-19. Segundo o item 10, nesses casos, o servidor deverá “se dirigir de imediato ao serviço de atendimento médico mais próximo para as ações que se fizerem necessárias”.

Segundo dados divulgados pela própria Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS), o Amazonas fechou o mês de janeiro deste ano com 96 mil novos casos da doença e 114 mortes por Covid-19 confirmadas. Além disso, ao todo, o Estado já registrou mais de 13.950 falecimentos causados pelo novo coronovírus. Até 31 de janeiro de 2022, o número de novas infecções alcançou o patamar de 529.876.

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