Durante entrevista ao programa “Bom Dia Amazônia”, da Rede Amazônica (Globo), a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA M), Graça Figueiredo, disse que as críticas ao projeto de Lei 349 que ele enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) “são equivocadas”.
A desembargadora explicou que na verdade, o Judiciário não está querendo aprovar aumento salarial em plena crise econômica, mas sim enviando um projeto de regulamentação da data-base dos servidores, que é um direito de todos os servidores e funcionários.
— É preciso esclarecer que todo começo de ano há o pagamento da reposição da inflação, ou pelo de ajuste, que é o que estamos fazendo. No tribunal não havia obrigatoriedade por lei para que fosse paga a data-base em todo o mês de janeiro, agora, por meio desse anteprojeto de lei, isso vai ser feito – explicou a presidente.
Entrevistada pelos apresentadores Clayton Pascarelli e Luana Borba, a presidente do TJAM também explicou que no mesmo projeto vai regularizar a progressão de carreira, que são para os funcionários que se formam, que fazem cursos de aperfeiçoamento, e no decorrer da carreira vão ascendendo por conta da sua promoção profissional.
— Não é justo aqueles profissionais que fazem curso, concluem a universidade, fazem mestrado, aperfeiçoamento não tenham a oportunidade de ascender na carreira – justificou Graça Figueiredo.
De acordo com o o jornalista Clayton, o projeto vem sendo entendido por alguns parlamentares como uma “forma de onerar ainda mais os gastos do TJ”.
— O objetivo do anteprojeto enviado à Aleam é pagar de forma fixa a data base me todo o mês janeiro. Então, não havia uma lei que obrigasse o gestor a pagar naquela data específica, e o pagamento era postergado para dezembro ou julho. Mas isso não pode ser assim, pois o servidor tem direito de ganhar em janeiro a correção da data-base.
Ela disse também que, quanto aos magistrados, que também estavam questionando, trata-se da diferença de entrância.
— Isto é, o escalonamento dos salários desde os ministros, depois desembargadores, dos juízes de 1ª Entrância e dos juízes de 2ª Entrância. Antes, não havia esta lei, que já está em vigor há muitos anos no resto do Brasil. E o Amazonas é um dos últimos estados que está regulamentando. Porque, para modificar uma receita, é preciso uma lei. Portanto, tive que mandar anteprojeto para ser transformado em lei, e para que seja pago esse escalonamento da diferença de entrância entre desembargadores e juízes – explicou a presidente.
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