O Conselho Estadual de Trânsito aceitou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito e os motoristas locais não precisarão mais ligar o farol baixo durante o dia na avenida Torquato Tapajós até a barreira da AM-010 e em toda extensão da avenida do Turismo. Todas as multas que foram emitidas desde a última segunda-feira (11) nestes locais serão anuladas. O órgão ressaltou que nos trechos das rodovias fora do perímetro urbano a lei continua valendo.
A resolução 003/2016, publicada nesta hoje, considerou que as rodovias estaduais existentes na capital possuem o marco regulatório dentro do perímetro urbano, cuja velocidade máxima permitida é até 60 quilômetros por hora.
“São rodovias que foram criadas na década de 60 e, como teve uso de verba federal, tiveram que ser consideradas como rodovias estaduais. Porém, já fizemos um projeto que encaminhado para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para alterarem o marco inicial dessas rodovias”, explicou o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza.
A partir da barreira policial na avenida Torquato Tapajós e da ponte Rio Negro, a lei passa a valer. A lei do farol baixo também continua valendo na BR-319, que inicia na Bola da Suframa, Zona Leste. “Por ser uma rodovia federal, nós como órgão estadual não temos o poder para pedir a readequação desta rodovia”, expliou Leonel.
Desde a última sexta, dia 8, entrou em vigor em todo o território nacional a lei 13.290/2016, que tornou obrigatório manter “acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia” em rodovias de todo o País, inclusive em trechos urbanos delas.
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