O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, reverteu uma liminar que garantia a permissão de uso de um boxe na feira da Banana, localizada no Centro da capital. Na decisão, justificou-se que os atos da administração pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, e a suspensão da medida administrativa só poderia ocorrer diante de prova robusta de ilegalidade — o que não foi constatado nos autos.
O caso gerou um entrevero envolvendo os vereadores Sargento Salazar e Coronel Rosses, ambos do PL. Eles acusaram a Prefeitura de perseguir uma feirantes porque ela se opôs ao prefeito David Almeida (Avante) na eleição de 2024.
Durante um processo administrativo rigoroso, ficou comprovado que a permissionária realizava a cessão ilegal do boxe a terceiros, configurando violação direta ao Artigo 33, Inciso I, da Lei Municipal nº 123/2004. A legislação proíbe expressamente a transferência do uso de espaços públicos sem autorização formal do poder público.
Para a Justiça, a manutenção da liminar imposta em primeira instância geraria grave risco à ordem pública administrativa, enfraquecendo o poder de polícia da administração municipal e comprometendo o correto uso dos espaços públicos destinados ao comércio popular.
Dessa forma, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade dos atos públicos e com a ordem dos espaços municipais.
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