O julgamento do recurso do governador José Melo (PROS) contra a cassação de seu mandato saiu mais uma vez da pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou para depois do recesso, que começa no dia 20 de dezembro e vai até 7 de janeiro de 2017. Só que, ao contrário do que dizem alguns causídicos mais afoitos, não é líquido e certo que aconteça uma eleição indireta, se a cassação for confirmada. Eduardo Braga pode, sim, assumir como segundo colocado no pleito de 2014.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já se manifestou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, confirmando a cassação ocorrida no dia 25 de janeiro, por compra de votos durante as eleições de 2014. O Ministério Público Eleitoral também recomendou a rejeição do recurso apresentado pelo governador.
Os advogados do segundo colocado naquela eleição, Eduardo Braga, argumentam que, se o TSE confirmar a decisão, o senador será convocado a assumir, independente da data em que ocorrer o julgamento. Isso porque a sentença original foi prolatada em fevereiro, muito antes, portanto, da conclusão da metade do mandato de Melo.
Já para advogados que trabalharam com a chapa Melo/Henrique, o TSE leva em consideração o momento em que a decisão é confirmada. Com isso, caso Melo seja cassado ano que vem, uma eleição indireta seria realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para definir quem comandaria o Estado até o fim de 2018.
A conferir.
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