A juíza Patrícia Macedo de Campos, da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, determinou na quarta-feira (7) a prisão em flagrante por crime de prevaricação do diretor do Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II), Márcio André Araújo Pinho.
A decisão foi proferida depois que mais uma sessão de julgamento foi adiada devido a não apresentação de um preso pela unidade prisional. Às 8h30 de quarta-feira, os réus Raimundo Araújo de Souza e Sarney Araújo de Souza deveriam ter sido transportados à sessão, por encontrarem-se sob responsabilidade do sistema prisional. Mas apenas o primeiro compareceu, sem justificativas pela ausência do segundo.
De acordo com a decisão da magistrada, a omissão do diretor em deixar de praticar, indevidamente, apresentação dos réus presos, caracteriza-se como crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.
Ainda segundo a decisão, lista de presos recebida no e-mail da 3ª Vara do Tribunal do júri, em 10 de janeiro de 2018, consta que dois acusados que deveriam ser apresentados para a sessão de julgamento estão recolhidos na mesma unidade prisional e no mesmo setor, denominado “Triagem”.
“Se houve transferência do preso Sarney Araújo de Souza para outra Unidade, isso deveria ser prontamente comunicado ao juízo ou mesmo providenciada a sua apresentação, uma vez que o ofício fora encaminhado para todas as unidades prisionais, o que denota que todo o sistema prisional tinha ciência da requisição de apresentação do interno Sarney Araújo de Souza, nesta data”, afirma a juíza.
Prejuízos
Somente para a sessão de ontem, foram pedidos 25 almoços para a equipe envolvida no julgamento (incluindo os jurados) e o reforço de duas escoltas extras. Além disto, o advogado de defesa informou que abandonaria o plenário se iniciasse a sessão sem a presença de seu cliente.
Além da questão financeira, o prejuízo também ocorre no andamento dos processos. E esta não é a primeira vez que audiências e sessões deixam de ser realizadas pela falta de apresentação de presos ao Judiciário, gerando atraso no andamento dos processos. Somente neste ano, a magistrada relaciona duas audiências e um julgamento adiados apenas na 3ª Vara do Tribunal do Júri pelo mesmo motivo. Outras varas da área criminal também já passaram pela mesma situação.
Diz trecho da decisão: “o CDPM II reitera na mesma desídia administrativa. Além desse fatídico episódio, acima relatado, constam outros registros recentes de não apresentação de internos do CDPM-II, o que também gerou adiamento dos atos processuais.”
Omissão
Segundo a decisão, o diretor tem incumbência legal de providenciar a apresentação dos internos que estão recolhidos na unidade prisional ou apresentar justificativa da não apresentação. “Contudo, segundo os fatos acima relatados, em várias ocasiões, a não apresentação de acusados demonstra tratar-se de conduta omissiva: deixar de praticar”.
O crime de prevaricação possui pena máxima em abstrato não superior a dois anos. Isso torna o referido crime de menor potencial ofensivo e, por conseguinte, a aplicação do procedimento especial previsto na lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), explica a magistrada.
“O autor do fato deve ser conduzido pela autoridade policial ao DIP (incumbido de cumprir a presente ordem), e na referida Delegacia deve ser lavrado o TCO. Somente será imposta a prisão em flagrante ou fiança caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado Especial.
O ato de condução deve ser acompanhado pelo secretário de Administração Penitenciária (SEAP), de modo a garantir o bom e fiel cumprimento do ato, pela autoridade policial.
O Centro comandado pelo diretor hospeda hoje o ex-governador José Melo (PROS).
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