O Governo do Estado tem 72 horas para reintegrar os cerca de 300 agentes de endemias demitidos arbitrariamente há mais de um ano, sob pena de bloqueio de R$1 milhão da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), caso não cumpra o determinado. O deputado José Ricardo Wendling (PT) que tem acompanhado estes profissionais na Justiça e nos órgãos de controle para reverter as exonerações ilegais, parabenizou esta liminar concedida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stones e a Defensoria Pública do Estado (DPE), que é a autora desta ação.
“Enquanto os agentes estão sem seus empregos, os focos de dengue, chikungunya, zika vírus continuam preocupantes no Amazonas, e com o início da temporada de chuva a reintegração deles é mais do que necessária. Sem falar que foram comprovadas que as demissões foram injustificadas, ilegais. Essas pessoas estavam garantidas por lei e atuavam há 10, 20 anos na prevenção da saúde”, acentuou o parlamentar.
O deputado afirmou que foi uma decisão justa, visto que, estes trabalhadores foram contratados por Processos Seletivos, e a Emenda Nº 51/2006, seguida Lei Federal Nº 11.350/2006 e Lei Estadual Nº 3.128/2007, garantem a legalidade da contratação e a permanência nos cargos.
Em 2015, José Ricardo e um grupo de agentes de endemias reuniram com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Júlio Pinheiro, relator do recurso de revisão que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Amazonas (Sindsep) ingressou para tentar reintegrar os agentes exonerados após este Tribunal determinar ao Estado o desligamento daqueles que ocupassem cargos temporários, sob pena de multa.
Em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), também ano passado, de autoria do deputado José Ricardo, que discutiu a situação desses profissionais, o representante dos agentes de endemias, Joel Gomes, contou que a decisão do TCE aconteceu em 2011. “O Governo não nos defendeu perante o TCE. Fomos demitidos porque não justificaram a legalidade do nosso processo, não entregaram os documentos. E foi aí que o Tribunal tomou a decisão. Hoje, estamos pedindo para rever a nossa situação. Porque essa decisão foi arbitrária e forjada pelo Estado”.
Na ocasião, o representante da DPE, o defensor público Rodrigo Cavalcante, afirmou ser legítima a reivindicação dos agentes, porque eles poderiam ser mantidos por comandos normativos, dando-lhes o direito à permanência nos cargos, desde que aprovados em qualquer processo de seleção pública antes da validade da Lei Federal nº 11.350/2006.
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