O ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas, Francisco das Chagas Santiago da Cruz, virou alvo de duas investigações referentes a denúncias de possíveis irregularidades cometidas em obras, licitações e processos administrativos realizados entre 2011 e 2013, no período que chefiou o Ministério Público Estadual (MP-AM).
Francisco Cruz, que já responde a uma Ação Popular que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), enfrentará uma sindicância instaurada pelo MP-AM na semana passada. Uma Comissão Especial composta por três procuradores de Justiça vai apurar indícios dos crimes de superfaturamento, fraude em licitação e dano ao erário público.
A Portaria nº 2514/2015/PGJ contendo as medidas foi publicada no Diário Oficial do MP-AM, edição do dia 22 de dezembro. A sindicância aberta contra Francisco Cruz ocorre após o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) ter formalizado denúncia em representação protocolizada no Conselho Superior do órgão, em setembro deste ano.
De acordo com o parlamentar, os indícios de corrupção foram constatados durante a análise de documentação oficial do MP-AM em um estudo comparativo de obras públicas. “Então me restaram duas opções: ficar calado e consumar o crime de prevaricação ou encaminhar as denúncias aos órgãos competentes para os devidos esclarecimentos”, declarou Ricardo Nicolau.
Ao menos quatro contratos firmados por Francisco Cruz apresentaram problemas: sistema de climatização predial, em que foi detectado superfaturamento que ultrapassa 800% nos preços de itens da obra; estação de tratamento de esgoto; projeto arquitetônico da nova sede do MP-AM, que custou mais de R$ 1,5 milhão, mas nunca saiu do papel; e compra de divisórias por R$ 3 milhões.
A Comissão Especial designada para investigar os fatos será presidida pela procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias, que terá suporte da procuradora Silvana Mendonça Pinto dos Santos e do procurador Nicolau Libório dos Santos Filho.
Ação Popular
O caso envolvendo os atos de Francisco Cruz também está na Justiça Estadual. Uma Ação Popular pede a condenação do ex-procurador-geral de Justiça por improbidade administrativa, peculato (desvio de dinheiro público) e crime contra a Lei de Licitações. O autor é o deputado Ricardo Nicolau.
Cruz já foi citado para apresentar sua defesa no processo, que está em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Na ação, o deputado faz um relato detalhado das denúncias envolvendo os atos administrativos da gestão de Francisco Cruz no MP-AM.
“Os gestores são passíveis de cometer deslizes e isso não macula a instituição. Pelo contrário, cada indivíduo deve se defender e responder por seus atos”, enfatiza Ricardo Nicolau, reafirmando que mantém profundo respeito ao Ministério Público.
Denúncias
No Pregão nº 5005/2012, em que foram pagos mais de R$ 1,2 milhão por um sistema de refrigeração predial, a análise feita pelo deputado Ricardo Nicolau encontrou uma série de sobrepreços. Cruzando dados da proposta original de orçamento e da planilha de medição executada, identificou-se o pagamento de valores maiores que os contratados para a empresa vencedora da licitação.
Em relação ao Pregão nº 005/2011, para a compra de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) por mais de R$ 248,7 mil, o parlamentar evidenciou que um equipamento com as mesmas características do licitado anos atrás apresenta o custo atual de R$ 94 mil, incluindo impostos.
Quanto à nova sede do MP-AM que custou mais de R$ 1,5 milhão (Concorrência nº 3001/2012) sem previsão orçamentária nem perspectiva de construção, observou-se que a obra idealizada por Francisco Cruz é totalmente inviável financeiramente. Foi orçada por R$ 193 milhões e ganhou um terreno de 10 mil metros quadrados no bairro Aleixo.
Por meio do Pregão nº 5008/2013, Francisco Cruz autorizou a compra do metro quadrado de divisórias comuns pelo valor de R$ 9.630, totalizando mais de R$ 3 milhões. Para efeito de comparação, R$ 127,23 foi o valor mais alto registrado para uma divisória semelhante na tabela referencial divulgada pela Seinfra no mesmo mês em que o contrato foi fechado.
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