Favorito para vencer em Itacoatiara, Peixoto tem contas reprovadas e pode ficar fora do pleito

peixoto

Por unanimidade e seguindo o voto do conselheiro Josué Filho, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã desta terça-feira (14), durante a 20ª sessão ordinária de 2016, reprovar as contas do ex-prefeito e ordenador de despesas de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira (PT), referente ao exercício 2010 (período de 4 de fevereiro a 31 de dezembro). O gestor terá de devolver aos cofres públicos R$ 21,9 mil em multas. Favorito na eleição para prefeito daquele município, o político agora pode ficar fora da eleição.

Conforme o conselheiro Josué Filho, baseado em relatório técnico conclusivo, Antônio Peixoto deixou de encaminhar à Corte de Contas o Plano Plurianual da municipalidade e também de enviar os balancetes mensais ao TCE, sem falar da omissão no encaminhamento dos atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício e dos pareceres jurídicos sobre os procedimentos licitatórios.

Conforme os técnicos do TCE, Antônio Peixoto, emitiu ainda cheques se cobertura financeira, fragmentou de despesa para fuga de procedimento licitatório e causou, por má gestão, um déficit financeiro no município em virtude do não recolhimento de  IPTU.

No mesmo processo (nº 11418/2015) de Itacoatiara, o ex-prefeito Donmarques Anveres de Mendonça, que administrou o município de 1º janeiro a 4 de fevereiro de 2010, teve as contas aprovadas com ressalvas, mas recebeu uma multa R$ 2,1 mil pelo não encaminhamento de documentação ao TCE.

As contas do presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, Elvis Presley Souza, também foi reprovada pelo colegiado, que seguiu o voto do conselheiro-relator do processo, Érico Desterro. Em seu voto, Desterro o condenou a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 63,8 mil, entre multas e glosa.

Entre as impropriedades identificadas pelo setor técnico e elencadas no voto do conselheiro Érico Desterro estão os gastos com despesas com material de limpeza, sem comprovação de regularidade; ausência de controle de almoxarifado, visto os inúmeros bens de consumo adquiridos, sem fichas de entrada e saída e de requisições por setor/departamento e ainda ausência de controle e inexistência de um mapa sobre o uso dos combustíveis, com identificação dos motoristas, motivo do deslocamento, trajetória e quilometragem.

Contas aprovadas

Ainda durante a 20ª sessão do Tribunal Pleno, o colegiado aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá (do ano de 2014), José Gouvea, com multa de R$ 6 mil. Duas contas da secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Vânia Suely de Melo Silva, foram aprovadas: uma delas com ressalva, mas sem multa.

As contas da extinta Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SMPPM), que foi agregada à Secretaria Municipal de Finanças, de responsabilidade de Ulisses Tapajós, foi aprovada pelo colegiado. A relatora do processo, conselheira Yara Lins do Santos, o órgão técnico e o Ministério Público de Contas não identificaram impropriedades.

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Este post tem 2 comentários

  1. Alan Gomes

    Peixoto favorito! Kkkkkkkk conta outra, esse cidadão acabou nossa cidade amigos.
    Nunca mais ganha nada

  2. helem lemos

    Josué filho deveria se julgar suspeito ..pois sua família tem negócios lá em itacoatiara e a família Holanda lá é ligada à eles ….muito estranho isso

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