A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça autorizou, nesta quarta-feira (26), a transferência de dois pacientes de Tabatinga, a 1.108 quilômetros de Manaus. Os pedidos envolvem uma criança de 2 anos, com quadro grave de trombocitopenia, e uma idosa de 87 anos, que aguarda cirurgia após sofrer uma fratura no fêmur.
Nas ações, a Defensoria pede à Justiça que determine ao Estado do Amazonas a remoção imediata dos pacientes para Manaus e assegure a continuidade dos tratamentos indicados pelas equipes médicas.
No caso da idosa, a Defensoria pediu urgência no atendimento, considerando que, além da fratura, a paciente tem hipertensão, Alzheimer e histórico de acidente vascular cerebral (AVC). Segundo a avaliação médica, a demora no tratamento aumenta o risco de complicações, especialmente em razão da idade avançada e da permanência prolongada no leito.
Já a criança de 2 anos está internada desde sexta-feira (21) na Unidade Hospitalar de Tabatinga, com quadro grave de trombocitopenia, caracterizado pela baixa contagem de plaquetas, o que representa risco de sangramento. A unidade não dispõe de profissionais nem de equipamentos especializados para o tratamento adequado, e a equipe médica também recomendou a transferência imediata para Manaus.
O defensor público Karleno José Pereira ressaltou que as limitações da estrutura de saúde em Tabatinga podem comprometer o atendimento adequado à população e exigem a atuação da Defensoria para garantir o acesso aos serviços necessários.
“Tabatinga possui limitações na oferta de alguns serviços de alta complexidade e de determinadas especialidades médicas. Quando o tratamento necessário não está disponível e a demora na transferência representa risco ao paciente, atuamos para garantir que ele seja encaminhado, em tempo adequado, para Manaus”, declarou.
Segundo o defensor, a decisão judicial também determinou que, caso necessário, o tratamento cirúrgico indicado seja realizado inclusive na rede particular. A medida prevê ainda a possibilidade de bloqueio de R$ 100 mil em verbas públicas em caso de descumprimento.
“O valor foi estabelecido como possibilidade de bloqueio de verbas em caso de descumprimento da decisão, de forma a garantir recursos para a transferência e o tratamento da paciente. O objetivo é dar efetividade à decisão judicial diante da urgência do caso”, detalhou.
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