Assembleia aprova lei que proíbe trotes nas universidades instaladas no Estado

A realização de trotes estudantis dentro e fora dos limites das universidades públicas e particulares do Amazonas tornou-se proibida, cabendo sanções tanto para os estudantes envolvidos no delito, quanto às instituições de ensino superior.

O trote estudantil tornou-se proibido em todo Amazonas após Governo do Estado sancionar, nesta semana, a lei n. 4.385 de autoria do deputado Wanderley Dallas.

De acordo com a lei, as instituições de ensino superior ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra os alunos que praticarem trote estudantil.  A proibição vale para ações praticadas inclusive fora das dependências da universidade.

A lei considera trote as ações que exponham os calouros a humilhações físicas, psicológicas ou moral, bem como exigir bens ou valores e até mesmo causar danos físicos e materiais aos alunos.

Entre as sanções disciplinares sugeridas pela lei está a aplicação de multa de dois a dez salários mínimos a quem praticar o trote. Também está prevista a suspensão do aluno das atividades acadêmicas pelo período de um a seis meses.

O deputado Wanderley Dallas disse que criou a lei após conversar com estudantes universitários que sofreram trotes violentos. “Os estudantes me falaram que ao entrar para o ensino superior, tiveram que passar por humilhações e situações vexatórias”, afirmou. “Por isso criamos a lei que proíbe, de forma legal, a realização dos trotes estudantis”, acrescentou.

A lei também abre espaço que para que as punições aos estudantes envolvidos em trotes sejam regulamentas pelas leis acadêmicas de cada instituição. No caso de sanções mais severas, estas devem ser encaminhadas ao Ministério Público para exame de responsabilidade criminal.

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