Uma Cidade de vexames

Quando os maus exemplos vêm de cima e mais grave ainda de quem deveria primar pela obediência às normas e à Constituição, não há povo ou nação que se sustente.

Falo isso para explorar nesse artigo, um gritante e péssimo mau exemplo que a Assembleia Legislativa do nosso estado acaba de dar de total desrespeito à Constituição da República.

Na maior cara de pau o presidente da nossa casa legislativa altera, dois anos antes do previsto, a constituição do estado para assegurar mais um mandato à frente do poder, mandato esse que só vai iniciar em 2025.

É ou não é uma Cidade de esculhambação e de afronta à nossa lei maior?Para surpresa de ninguém apenas dois deputados sentiram-se incomodados com a tramoia e se abstiveram, evitando sujar seus mandatos em nome dessa vergonhosa manobra.

Pior de tudo é saber que alguns deputados e deputadas que eu julgava acima de quaisquer suspeitas, não somente votaram a favor dessa patacoada inconstitucional, como seus nomes fazem parte da mesa diretora dos próximos biênios.

Nossa casa legislativa é pródiga em dar vexames ou deixar de lado suas obrigações e pôr-se a puxar saco de governadores ou submeter a votações projetos e leis inconstitucionais. 

Vide recentemente aquela vexatória aprovação de uma lei que impedia a instalação de medidores aéreos de energia pela cidade.

Pegaram porrada do STF, meteram o rabinho entre as pernas e se recolheram às suas insignificâncias pois, a suprema corte, dando um puxão de orelhas em suas excelências, julgou inconstitucional a tal lei que avançava sobre competência da união em matéria de produção e distribuição de energia.

Porém, a recente aprovação relâmpago e na calada da noite de uma emenda constitucional que permite uma quase perpetuação do atual presidente no poder da casa, extrapola todos os limites da vergonha e da razoabilidade legal.

É preciso que tanto o Ministério Público Federal e Estadual acionem a justiça e o próprio STF mais uma vez, a fim de que seja restaurado o primado constitucional e ponha-se termo a essa escalada da insanidade legislativa a que nos submetem um punhado de deputados e deputadas useiros e vezeiros em fazer gracinha e pouco caso com nossa Carta Magna.

É de causar espanto, a versatilidade e a tibieza da procuradoria geral do poder legislativo, que mesmo sabendo que algo de ilegal foi proposto, mesmo assim carimbam e assinam embaixo esse amontoado de coisas cujo destino melhor seria o lixo ou as latrinas.

Para melhor compreensão até mesmo dos vetustos e inteligentes integrantes do parlamento estadual, transcrevo abaixo um excerto de uma matéria publicada em um portal de notícias de Manaus, cujo texto prova por A+B que a tal alteração da constituição estadual não passará, mormente porque agride a lei maior do país e não se sustenta em pé por muito tempo até que o STF mais uma vez chame nossos deputados às falas para que desistam de manobrar em nome da vaidade e do capricho de poucos.

Embora essa decisão do STF seja de 2021, ela alcançou uma lei estadual aprovada ainda em 2019, quando ainda naquele ano já se tentava rasgar a Constituição da República aprovando uma norma estadual para esticar mandatos de presidentes e da mesa diretora das casas legislativas de alguns estados, Amazonas no meio.

Leiam para compreensão da decisão por meio do acórdão proferido pelo STF:

STF limita reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas de PB, AC e AM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura, para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.

O colegiado julgou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.713, 6.716 e 6.719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17/12.

O procurador-geral argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.

Destacou nas ações que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário de 10 a 17 de dezembro de 2021 , sob a Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme à Constituição ao artigo 21, § 3º, da Constituição Estadual do Estado do Amazonas, a fim de permitir uma única reeleição dos membros de sua Mesa Diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos, e fixar as seguintes teses de julgamento: “1. O art. 57§ 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam integralmente procedente a ação. Os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas.

Brasília, 18 de dezembro de 2021.”

Muito embora o STF tenha estabelecido na decisão proferida um marco temporal para que ficassem firmados não somente o entendimento de que algumas casas legislativas teriam “direito adquirido” pelo fato dos membros terem sido eleitos em legislaturas pretéritas, nada apaga ou me convence de que há sim de fato uma vergonhosa manobra para estender quase que indefinidamente os mandatos dos atuais presidentes e demais componentes da mesa diretora.

Que o STF mais uma vez restabeleça a ordem constitucional acabando com essa mixórdia ilegal de mandatos quase perpétuos para presidentes da nossa Assembleia Legislativa com o que se estará dando um basta nessas tentativas vexatórias de alterar nossa constituição ao bel prazer de poucos.

Té logo!

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