TRANSIÇÃO MUNICIPAL: Eles levam a sério ? E nós….Acompanhamos ou nos alienamos ?

As Eleições 2016, estão, em várias cidades, no terceiro turno, agora, sem muita publicidade, por conta das AIJEs, impugnação de contas e de alguns registros de candidatura, no mínimo, difíceis de serem digeridos ou explicados, tamanha a afronta à legislação eleitoral, à Jurisprudência do TSE e, acima de tudo, ao bom senso de quem assiste, impotente, à um dos circos mais bizarros do país: Eleições que cada vez mais contam com a credibilidade do cidadão de bem, que já sabe que haverão novas eleições em várias cidades.
O primeiro round da velha luta do bem contra o mal, já começou com a chamada TRANSIÇÃO, que 90% não faz, por que, na prática, historicamente nunca aconteceu nada para quem se nega a fazê-lo corretamente, e obrigação sem punição pelo descumprimento vira piada.
Merece atenção o final de toda gestão do executivo Municipal, em especial como vem sendo conduzida pelos Municípios de nossa região, onde há um enorme número de municípios com inícios de  fraudes por todos os lados, como por exemplo nas histórias de EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, principalmente os da CEF, que, ao que se ouve nos interiores,  na verdade, são verdadeiras APROPRIAÇÕES INDÉBITAS, onde Secretários de Financas, Encarregados de Pessoal, e Prefeitos, que já devem estar  sendo investigados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e possivelmente pela POLÍCIA FEDERAL, após DENÚNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por emissão de contra-cheques que foram falsificados, para enriquecer várias pessoas, muitas que nunca nem sonharam em ser funcionários públicos municipais, numa FRAUDE MILIONÀRIA, que está com cheiro de alguma dessas Operações com nomes gregos, que acontecem sempre ao amanhecer, já que, ao que se ouve, além de criar vários contra-cheques falsos, inclusive de mães e irmãos de Vereadores, vários Secretários de Finanças teriam implantado  e efetuado descontos dos Servidores Públicos, mas nunca os teriam repassado ( os valores retidos dos Servidores) aos Bancos Credores, formando verdadeiras quadrilhas nas Prefeituras, obviamente, com o obrigatório “apoio” dos setores de pessoal, dos Controladores (que não controlam nada), dos Ouvidores (que nunca ouvem aos Sindicatos nem aos Servidores –  (vítimas) e, logicamente, dos Prefeitos, que, sabendo de tudo, já que é comentário de qualquer esquina, assistem à tudo, no “camarote da omissão”, está é, sem dúvida, a história mais bizarra nas praças de várias cidades de alguns interiores.
A forma das Transições deve ser pautada na Lei 10.609/2002, Dec. 7.221/2010 e CF/88, complementado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e, no caso dos municípios Amazonenses, pela Resolução TCE-AM 011/2016.
A base legal fornece os meios em que a atual gestão e a futura devem observar, para fazer uma transição dentro da legalidade e transparência, aí mora o problema, já que a maioria dos municípios é, propositalmente, mal organizado e gerido com todo tipo de despreparados, além de muitos que vão enrolar, enrolar e não vão passar nenhum relatório ou vão passar informações totalmente desencontradas da verdade, para esconder seus desvios e suas FRAUDES, que as pessoas que moram, na maioria dos municípios, sabe de cor, sendo a SAÚDE, a MERENDA, os SERVIÇOS e as OBRAS, os maiores dutos de escoamento dos recursos públicos, em dispensas e inexigibilidades de licitações que fariam Hely Lopes Meirelles revirar no tumulo.
Os membros das Comissões dos candidatos Eleitos , devem também ter por parâmetro os manuais de Auditoria e Controle, dos Tribunais de Contas da União e do Estado.
Os futuros gestores,  devem ter  acesso irrestrito ao PPA, LDO e LOA, mantendo contato com a relação de documentos financeiros, tais como: contrato de execução de obras, consórcios e convênios, bem como valores médios recebidos a título de transparência FNS, FNAS e FUNDEB, observando sempre a Emenda Constitucional 29 CF/88.
Merecem atenção especial os Processos Judiciais existentes nos Fóruns das Comarcas, promovidos contra as Prefeituras, já que estamos entrando na Semana Nacional de Conciliação e vários Prefeitos que não foram reeleitos ou que não concorreram, tamanha as suas rejeições, deixaram, por Procuradorias omissas ou incompetentes, dezenas de processos irem à revelia, colocando  as contas bancárias das prefeituras como alvos fáceis à bloqueios judicias nos próximos 60 dias.
Outro ponto que merece muita atenção é a situação tributária dos municípios, já que a maioria dos Prefeitos que estão saindo,  principalmente os mais incompetentes, deixaram, cinicamente,  de cobrar Tributos Municipais, protegendo aos devedores ao invés dos cofres públicos, e, de uma só vez, desobedecendo a Lei Orgânica da Cidade, uma vez  que todas as existentes no Amazonas preveem, expressamente, como OBRIGAÇÃO DO PREFEITO, a de Cobrar Tributos Municipais e, ILEGALMENTE, ou seja, sem previsão autorização das Câmaras de Vereadores, que na sua maioria, são historicamente omissas em sua maior obrigação, que é a de fiscalizar o Prefeito e alienadas em matéria Tributária,  cometendo, todos, por AÇÃO OU OMISSÃO, a chamada RENÚNCIA FISCAL, que gera, por força do inciso VII, do artigo 10, da Lei Federal 8.429/1992 da Lei de Improbidade Administrativa, conduta ilícita, também vedada pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, que de atrair uma enxurrada AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra a esmagadora maioria dos atuais Prefeitos, incluindo nelas os Secretários de Finanças/Administração e os Presidentes das Câmaras de Vereadores.
Mais um enfoque de destaque, que há de merecer atenção dos que vão assumir Gestões Municipais, é o controle dos Atos Administrativos e de Gestão, ponto que previne perdas de prazos em compromissos, Ações Judiciais, Eventos e repasses de informações aos Órgãos Estaduais e Federais, principalmente Convênios, Prestações de Contas e Editais dos Ministérios, visando trazer recursos ou aquisição de bens, fundo à fundo, já que a maioria dos Gabinetes dos prefeitos são coordenados por medievais agendinhas de papel, em pleno século XXI, quando qualquer criança de 4 anos sabe ligar um tablet e sistemas on line de gerenciamento de dados, com atualização on line,  custam por mês, o equivalente a dois pasteis, porém ainda impera o apadrinhamento de incompetentes, que sempre tem o mesmo perfil: chegam tarde, saem cedo, trabalham pouco, fazem muita pose, não tem nenhuma formação técnica e, logicamente, não produzem nada que não seja bajulação ao ego. Documentos Administrativos e de gestão precisam, além de uma Classificação correta, quando de sua criação ou recebimento, seguirem, ao final de sua tramitação, seguirem para um ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL (quase nenhum município tem), competente e confiável, organizado segundo as Normas de tratamento e arquivamento da Presidência da República, onde tudo seja digitalizado e arquivado em mídias eletrônicas, integrando, ao fim um banco de dados de GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS  PÚBLICOS MUNICIPAIS, que possibilitem, de uma só vez, tratamento, organização, tramitação e guarda de documentos, que, na verdade, não são dessa ou daquela gestão: São Públicos, resguardam Direitos de servidores, por exemplo para promoções ou aposentadorias, pensões, Beneficios e ajuda a fazer a história da cidade por Atos Administrativos, mas infelizmente, ainda predomina o império das toupeiras tecnológicas, com prefeitecos, com suas agendinhas bizarras, secretários despreparados, todos deixando de ter registro adequado de informações, compromissos e Atos de gestão, justamente por não terem, na realidade nua e crua, a menor aptidão para Gestão Pública, absorvendo ao mero acaso um papel de protagonista Municipal, mas agindo sempre como mero figurante histórico no papel de bobo da corte.
Merece especial atenção dos novos gestores a situação previdenciária das cidades, já que, ronda o anedotário jurídico local uma fábula de que nos últimos anos pouquíssimos prefeitos repassam para o Governo Federal os valores retidos dos servidores, e quase todos eles têm curiosíssimas liminares, que depois caem como Bomba nos inícios das novas gestões, deixando os municípios sem Certidão Negativa de Tributos Federais, o que anuncia, por si, que vários gestores já podem ser enquadrados por CRIME, previsto no artigo 168-A do Código Penal, APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA .
Ponto que os Órgãos de Controle sérios (esqueça a maioria das Câmaras de Vereadores), tem exigido muito é o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, que na maioria dos municípios Amazonenses é opaco e embaçado, por isso o Ministério Público Federal lançou um site que vale a pena ser acompanhado, assim como belas iniciativas do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, que (Graças a Deus), tem promovido Representações fortes contra os “Prefeitos esquecidos” que vivem deixando de alimentar os Portais com informações exigidas pela  LEI Complementar 131/2009, que melhora a amplitude da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, assim como da LEI 12.527/2011, Decreto 7724/2012, que determinam mais transparência na gestão pública;  trata-se do site http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking, que numa escala de 0 à 10, atribui notas de transparência aos estados e Municípios, segundo o cumprimento das Lei Complementar 131/2009, ao abrigo do inciso II do artigo 5o da Constituição Federal, que faz “cabo de guerra” com vários prefeitecos que estão de saída ( pelas portas dos fundos) de várias prefeituras, feridas administrativamente, deixando sequelas não só nos salários, que não foram pagos em dia, mas na saúde, de péssima qualidade, contaminada pelos lixos não recolhidos e que nunca foram levados aos aterros sanitários que nunca foram construídos (alô Ouvidoria Ambiental do TCE-AM, a Lei 12.305/2010 não vem sendo cumprida, em nada); Que sigam de vez, todos os prefeitecos, quase sempre trôpegos e gaguejantes, com primeiras-damas dotadas muito mais de mais empáfias e bossalidades, que atos de gestão, que pudessem eterniza-las como já ocorreu com Verdadeiras Damas, ao passo que, por aqui, a população só vê a maioria, sempre à bordo de secretarias inoperantes com assessoras ineficientes e caras aos cofres públicos .
Ao final, as futuras Administrações precisam colocar em suas equipes pessoas com formação e experiência em Gestão Pública sim, mas também profissionais sem vínculos de qualquer espécie com a gestão anterior, que consigam ver a realidade da   estrutura organizacional da Administração Pública, coadunada com a regularidade da Previdência, continuidade de programas, prestação de contas de convênios e Encaminhamento das contas anuais dos últimos 5 anos.
Pelo desenho atual, se for levada a sério, e executada por Profissionais capazes, isentos e comprometidos, assistidos pelo TCE, TCU, CGU, MPE, MPF  e PF, o resultado final das equipes de Transição, pode ajudar, e muito a recuperar boa parte dos recursos públicos que se tornaram privados, e aumentando a população carcerária do Amazonas e criando mecanismos e equipes profissionais na conduta da coisa pública, de forma que o Recurso que chegue seja bem almoçado e todos os atos de Administração sejam corretos, adequados, lícitos e transparentes à toda população, como sempre deveriam ter sido.
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Ricardo Gomes 
Advogado, Escritor, que assiste orgulhoso a limpeza ética, que saiu de Curitiba-PR, está acontecendo no RJ; torcendo para que os ventos soprem para o Norte, passando pelo AM, principalmente pelas cidades do interior, onde a dependência econômica, a distância, a dificuldade de comunicação e a cultura da impunidade dos “poderosos”, cria e mantém coronéis de barranca.

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