O site The Intercept, que ganhou notoriedade nos últimos dias no Brasil, depois de vazar conversar do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e de procuradores do Ministério Público Federal, fez duro ataque hoje a alguns desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, inclusive ao atual presidente, Yedo Simões, e ao ex-presidente Flávio Pascarelli. A matéria assinada pela jornalista Nayara Felizardo afiema que eles montaram uma estratégia para beneficiar filhos de colegas no último consurso para juiz.
A postagem afirma que dinastias familiares comandam a Justiça do Amazonas.
Confira a íntegra clicando aqui.
O blog apurou que os citados atribuem o ataque à eleição para a direção da Asssociação dos Magistrados do Amazonas, que se aproxima. Dizem que a família de uma das concorrentes não é citada, apenas os aliados da chapa adversária. Nos bastidores, a postagem é tratada como “plantação”.
OUTRO LADO
O TJAM afirma que a matéria é toda baseada em suposições e que enviou todas as respostas solicitadas pela reportagem, mas elas não foram publicadas.
Em relação ao trecho em que a matéria fala sobre o concurso público para juízes, a assessoria enviou uma resposta ao The Intercept e o blog a reproduz na íntegra:
“Conforme as Disposições Preliminares do Edital nº 1 – TJAM, de 30 de novembro de 2015, o certame objetivava o provimento de 23 vagas de juiz substituto de carreira e previa que o “quantitativo poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço”. O quantitativo de nomeados, portanto, buscou, atender às necessidades da Corte, que precisava, principalmente, suprir o histórico déficit de juízes nas Comarcas do interior, bem como preencher as vagas decorrentes de aposentadorias, da promoção de juízes a desembargadores (o que cria vacâncias no quadro de juízes) e a criação de novas Varas na capital. O referido certame ainda está dentro de seu prazo de validade e a expectativa é de que sejam feitas novas nomeações”.
No trecho da matéria em que é suscitado o suposto favorecimento dos juízes Igor Caminha e Yuri Caminha, na nomeação do concurso, segue a íntegra da resposta escrita dada pelos dois magistrados e encaminhado ao site em abril:
“De início, convém mencionar que os magistrados Igor e Yuri Caminha Jorge foram regularmente aprovados em todas as fases do concurso público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Houve a impetração de mandado de segurança por ambos os juízes apenas na fase de apresentação dos títulos (esta sendo, obrigatoriamente, a última fase de qualquer concurso para provimento de cargos de magistrados no Brasil). Vale destacar que tal fase não é eliminatória, mas tão somente classificatória”.
Quanto ao questionamento acerca da utilização da via do mandado de segurança para “aumentar” a nota final, ressalta-se que os hoje magistrados participaram, ainda no ano de 2011, do Curso Preparatório para Ingresso na Carreira da Magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura, como forma de prepararem-se para os concursos jurídicos que viriam a enfrentar.
Destaca-se que a conclusão com aproveitamento em cursos dessa natureza configura título a ser utilizado na fase final dos concursos de provimentos de cargo de magistrado em qualquer Estado brasileiro.
Assim, os magistrados ao concluírem satisfatoriamente o curso, inclusive finalizando nas posições 2º e 3º lugares da turma, obtiveram do Tribunal de Justiça do Amazonas os certificados que lhes conferiam o aludido título.
Ao longo de 6 anos de intensa preparação e estudos diários, os agora magistrados realizaram vários concursos, logrando aprovação em diversos deles, incluindo-se a aprovação para os cargos de Analista Judiciário – Área judiciária do TJAM, Analista Judiciário – Área judiciária do TRT 11ª Região, Defensor Público do Estado de Roraima, Defensor Público do Estado do Ceará, Procurador do Estado do Pará, Juiz de Direito do estado de Roraima, entre outros.
O último concurso em que lograram êxito foi o de provimento de cargos de Juiz Substituto de Carreira do Estado do Amazonas, em 2017.
Nesse contexto, como dito, a última fase do referido concurso foi atinente à apresentação de títulos.
Nessa fase, então, a documentação emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas referente à conclusão do Curso Preparatório veio a ser utilizada para a obtenção da pontuação respectiva, segundo os parâmetros traçados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ocorre que a banca organizadora, ao apreciar os títulos apresentados pelos, então, candidatos, entendeu por indeferir a pontuação ao argumento de que o documento não trazia os requisitos exigidos no edital do concurso.
Inconformados, ambos os candidatos postularam administrativamente a revisão da nota, com a consideração da pontuação, demonstrando que o documento atendia a todos os requisitos do edital do concurso bem como às exigência do CNJ.
Em decisão do recurso, a banca manteve seu errôneo posicionamento e indeferiu o pedido.
Sendo assim, cientes de que tinham direito à pontuação referente ao título obtido ainda em 2011, restou-lhes a via judicial para a obtenção da nota a que já faziam jus. Tal fato ensejou a impetração de mandado de segurança que foi julgado de forma procedente em ambas as instâncias, atribuindo-se a nota correspondente aos candidatos.
Informa-se que os títulos e documentos apresentados foram considerados aptos a ensejar o deferimento da pontuação. E não poderia ser diferente, uma vez que o magistrado Igor Caminha Jorge, ao ser aprovado, também, para o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima igualmente apresentou o aludido título e, naquele tribunal, teve a pontuação deferida sem maiores problemas.
Assim, se um Tribunal de Justiça diverso (Roraima) conferiu validade ao documento emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, não haveria motivos para que o próprio Tribunal de Justiça do Amazonas indeferisse a documentação por ele próprio emitida.
Assim, por todo o exposto, os magistrados não se utilizaram da via judicial para simplesmente “aumentar” a nota, mas sim para, restabelecendo um direito que já possuíam, terem a correta atribuição da nota, o que findou por aumentá-la, aplicando-se o direito e a justiça ao caso”.
Sobre o trecho da matéria que faz referência à inspeção do CNJ, realizada em 2017, que teria identificado “indícios de nepotismo”, veja a resposta que foi enviada, em abril:
“Em relação ao questionamento sobre o vínculo dos servidores mencionados, o respectivo esclarecimento foi detalhadamente prestado por este Tribunal à Corregedoria Nacional, em 12 de setembro de 2018, por meio de Ofício. O Órgão Censor Nacional, após análise das informações fornecidas, considerou que o Tribunal esclareceu que a situação dos referidos servidores não se confirma como caso de nepotismo, conforme o seguinte trecho extraído de sua decisão: “Na análise das informações prestadas, verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas esclareceu que a situação dos servidores Adalberto Caminha Filho, Igor Caminha Jorge, Adriana César da Costa, Alessandra Maddy Figliuolo, Alice Mei da Silva Gióia, Ana Cyra Saunders Fernandes Coelho, Cristiane Romano Tavares, Diogo de Oliveira Lins e Domingos Jorge Chalub Pereira Filho não se confirma como caso de nepotismo”.
Em relação ao pedido de acesso aos documentos da inspeção, solicitada posteriormente pela reportagem, veja a íntegra da resposta fornecida à epoca:
“A impossibilidade de acesso aos autos do aludido Pedido de Providências, bem como de localizar o Ofício de 12 de setembro de 2018 se dá pelo fato de que os autos tramitam em segredo na Corregedoria Nacional de Justiça.
Valendo, por oportuno, esclarecer que esse caráter de segredo foi fixado pela supramencionada Corregedoria desde a instauração do indigitado Pedido de Providências.
Frise-se, ainda, que aquele Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria n.° 92/2016, cujo teor dispõe “sobre o sigilo e o segredo dos procedimentos em meio eletrônico que tramitam no âmbito” daquele Órgão Constitucional de Controle Interno do Poder Judiciário, “em face da Lei n.° 12.527/2011 e na Resolução CNJ n.° 215/2015”.
Dessa feita, se permanece o interesse de tal acesso aos referidos autos, este Tribunal entende que esse pedido deve ser levado à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que detém a atribuição para análise desse pleito”.
No trecho da matéria que faz referência ao fato de que o desembargador Elci Simões responde pela Ouvidoria-Geral do Tribunal, o Tribunal acrescenta o seguinte trecho:
“A ocupação da função de ouvidor-geral pelo desembargador mencionado pela reportagem não afronta nenhum dispositivo legal”.
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