O presidente Michel Temer conseguiu piorar, e muito, o texto que converte em lei a Medida Provisória 757/2016. Segundo a versão que foi publicada hoje no Diário Oficial da União, ele vetou a vinculação da arrecadação à manutenção da Suframa e o parcelamento dos débitos com pesquisa e desenvolvimento. Os dois temas haviam sido exaustivamente debatidos e articulados pela bancada amazonense no Congresso.
Com os vetos, Temer mostra que a nova direção da Suframa não tem vez nem voz no Governo Federal. Trata-se simplesmente de um arranjo político para agradar o senador Omar Aziz e o deputado federal Silas Câmara, os novos “donos” da autarquia.
“Neste momento de crise, aumento de tributação pode causar fuga de empresas, queda na arrecadação, desemprego em massa e agravamento da crise no Amazonas”, segundo o advogado Eduardo Bonates, da banca Almeida, Barretto &Bonates, que desde o primeiro momento alertou não só da inconstitucionalidade da lei que recriou as taxas da Suframa, como da impossibilidade da arrecadação ficar em Manaus.
Um dos vetos na lei refere-se ao artigo 15, que destinava os recursos provenientes da arrecadação das duas taxas exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Suframa, sem possibilidade de contingenciamento. Um outro veto retirou o trecho que permitia o parcelamento de débitos de empresas que recebem incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. “Isso vai acarretar saída de muitas empresas do Polo Industrial de Manaus, caso não paguem em cota única suas dívidas com a União em relação à obrigação de investimento em P&D”, explica Eduardo Bonates.
“Desde que o Governo começou a discutir a recriação das taxas da Suframa, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nós banca Almeida, Barretto & Bonattes, alertamos que os recursos não ficariam para Suframa e sim seriam direcionados para cobrir os déficits da União. E a lei veio confirmando nossas advertências”, disse Bonates.
De acordo com a lei, empresas em débito com a contribuição de investimento em P&D em prazo superior a 30 dias, após notificada, perderá o direito aos incentivos fiscais. “É um absurdo”, reagiu Bonates, que prevê uma onda de processos judicias contra a lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.
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