O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou terça-feira, dia 19, durante a 32ª sessão ordinária, as contas referentes ao exercício de 2011 da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), e determinou que os responsáveis à época Luiz Gonzaga Junior e Claudio Souza, diretor-presidente e ordenador de despesas, respectivamente, devolvam aos cofres públicos R$ 431 mil, entre multas, glosas e alcances.
Entre as irregularidades identificadas estão impropriedades na gestão financeira e contábil do órgão, como valores bancários não contabilizados e pagamentos maiores do que o devido em contratos estabelecidos entre a Superintendência e empresas privadas, além de irregularidades em despesas com adiamento de pagamentos de pessoal, em desacordo com a Lei 8.666/93.
Além das multas, a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou que a SNPH apresente corretamente a informação do resultado orçamentário de previsão, no balanço orçamentário, promovendo equilíbrio fiscal e não contribuindo para o endividamento público, e que se observe o princípio da Eficiência, conforme a Emenda Constitucional nº 19/1998, entre outras determinações. A este e aos demais processos julgados, cabem recursos.
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