Tarifa de esgoto pode passar a variar de acordo com renda familiar

O defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, da 1ª. Defensoria Especializada em Atendimento de Interesse Coletivo (DPEAIC), vai apresentar um Projeto de Lei de iniciativa popular que institui a fixação de faixas para cobrança da tarifa de esgoto de acordo com a renda familiar e nível de consumo na cidade de Manaus. 

A iniciativa do projeto justifica-se, de acordo com o defensor, por conta das inúmeras reclamações na DPEAIC contra a cobrança da tarifa de esgoto na base de 100% sobre a fatura de água sem a existência do serviço em algumas áreas da cidade. Há dois meses que foi disponibilizado o modelo de petição de devolução da cobrança indevida no site da DPE-AM, mais de 700 pessoas já fizeram ‘download’ da petição. 

E para viabilizar a proposta e torná-la projeto de lei, a Defensoria precisará de 12.500 assinaturas para apresentá-lo à Câmara Municipal de Manaus (CMM), o equivalente a 1% do eleitorado. A DPE-AM trabalhará para reuni-las. 

A condição abusiva da cobrança dos 100% dá-se, segundo o defensor Carlos Almeida, pela comprovação de que apenas 22% da cidade de Manaus é atendida com serviço de esgoto, fato atestado inclusive pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus em audiência pública. 

O defensor-geral, Rafael Barbosa destacou o papel da Defensoria Pública muito além da judicialização, com essa iniciativa. “A coleta de assinaturas é importante e o projeto deve receber acolhida na Câmara Municipal por ser de interesse da população, especialmente a mais carente financeiramente”, afirmou. 

Defensores veem descompasso 

Para os defensores, apesar de vastas áreas de Manaus ainda não serem cobertas com rede de esgoto, a imposição de tarifa de esgoto, faz com que os menos abastados sejam mais cobrados do que os mais abastados. Um exemplo é o conjunto residencial Viver Melhor, na zona norte de Manaus, cuja taxa de inadimplência chega a superar mais de 80% (oitenta por cento) das unidades consumidoras instaladas. Nesse local, neste sábado, a Defensoria Pública fará uma inspeção e também coletará assinaturas para a petição. 

Essa situação, de evidente descompasso social, já seria suficiente à busca por nova parametrização da aludida tarifa, dado ser violadora ao constitucional princípio da isonomia, em especial em conjuntos residenciais destinados à moradores de baixa renda, argumenta Carlos Almeida. 

Mas ele ainda reforça a contestação citando que outras localidades do Brasil as tarifas de esgoto não ultrapassam 60% da fatura, como deixa claro o relatório anexo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam). 

O percentual de cobrança não se mostra nem mesmo compatível com o exposto pela Concessionária na audiência de 28 de setembro de 2017, quando foi registrado que os custos do tratamento de esgoto representam mais de 3 (três) vezes os custos da distribuição de água tratada. 

Para o defensor, o ônus de um serviço, que necessita de efetivo custeio, se distribui de forma desigual dentre os consumidores de Manaus. “Se o princípio da igualdade exige redução das diferenças, porque uma exata mesma taxa se aplica aos consumos industrial, comercial e residencial? E, ainda, porque os consumidores de baixa renda pagam igual aos demais?”, questiona. 

Até mesmo os consumidores de baixa renda, que pagam tarifas sociais têm a cobrança de suas faturas duplicadas pelo serviço de esgoto, fato que na opinião de Almeida, deve efetivamente acabar. 

Por isso, a proposta prevê que a tarifa de esgoto, cobrada em percentual sobre a fatura de água consumida, não poderá exceder aos seguintes percentuais: 100% (cem por cento), nas faturas industriais; 80% (oitenta por cento), nas faturas comerciais; 50% (cinquenta por cento), nas faturas residenciais; 20% (vinte por cento), nas faturas residenciais beneficiadas com Tarifa Social. 

Projeto de lei é melhor caminho 

Ao citar diversas reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor pela não prestação do serviço, como a Ação Civil Pública nº 0061501-96.2002.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), ou mesmo a Ação Civil Pública nº 0245328-03.2008.8.04.0001, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), ambas em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, Almeida lamenta que os resultados mais concretos ainda estão longe do consumidor. “Por isso a Defensoria Pública optou pela ação via projeto de lei de inciativa popular”, explicou. 

A DPE-AM já disponibilizou no seu site e em sua página do Facebook dois modelos simplificados de petição para a população ingressar de forma mais simples nos Juizados Especiais, pedindo a devolução, em dobro, de valores cobrados indevidamente pela tarifa de esgoto. 

O órgão manterá, ainda, postos de coleta das assinaturas na sede da instituição, narua Maceió, Nº. 307, bairro Nossa Senhora das Graças, na Rua 24 de Maio, Nº. 321, Centro, e no Polo Avançado da Família que funciona na Uninorte, na rua Major Gabriel esquina com a Emílio Moreira, e onde houver ação da Defensoria Itinerante a população poderá participar. A coleta contará ainda com o apoio da OAB e Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam, que também recolherão assinaturas. E assim que forem contabilizadas as 12.500 assinaturas o projeto será encaminhado para a Câmara Municipal de Manaus.

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