STF manda Estado, Justiça, ALEAM e Tribunal de Contas demitirem servidores temporários

Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem que o Governo do Estado, Tribunal de Contas (TCE-AM), Tribunal de Justiça (TJAM) e Assembleia Legislativa (ALEAM) exonerem os servidores temporários que ganharam a condição de efetivos há 20 anos, por meio de lei aprovada pelos deputados e sugerida pelo então governador Amazonino Mendes.

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a baixa imediata dos autos, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão que negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Poder Executivo, Legislativo e MP-AM em 2014.

Em 2011, o TJAM julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade que tornou inconstitucional a Lei 2.624/2000, proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela ALEAM, que transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.

Dez anos depois, o relator do processo no STF, ministro Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a inconstitucionalidade da Lei 2.624/2000, resultando na demissão dos servidores.

Agora, os órgãos atingidos deverão tentar uma solução para estes servidores, cujos cargos deverão ser preenchidos por meio de concurso público. Boa parte deles já tem tempo para aposentadoria.

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Este post tem 2 comentários

  1. Maria Matilde Corrêa Hosannah dá Silva é

    Comigo na TV Cultura aconteceu isso. Eduardo, aquele governador, tomado de aborrecimento com alguns funcionários que se travestiram de lideres sindicalistas e o afrontaram, demitiu-nos, primeiro sem recebermos o FGTS, depois, alteraram nossa carteira de trabalho sobre a forma da nossa demissão e recebemos o FGTS, mas sem os 40%, a que teríamos direito, porque outros funcionários afastados, antes desse caso, receberam e, se fomos penalizados, creio que a culpa não foi só nossa, trabalhamos devidamente, o Estado também errou e lucrou com nossa produção. Por isso, deveria ter pago parte dessa indenização. Erro de uma parte e da outra parte também.
    Depois a Defensoria Pública criou um processo e fez retornar à TV os demitidos que quisessem voltar. Eu não quis. Os erros não são só dos indivíduos, são também do Estado.

  2. ALLINSON DOS SANTOS SOUZA

    Na minha opinião , deveriam deixar os antigos até a suas aposentadoria , pois sabemos que o camarada que tem mais de 40 anos , não consegue mais se empregar em canto nenhum , pra mim sei que as pessoas que lá estão , não são culpados de o Estado não terem exonerado eles com um ano de serviços prestados , foram renovando e renovando e agora querem fazer esse absurdo com esses servidores que nao tem culpa nenhuma .

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