STF julga se mantém elegibilidade de Dilma Rousseff

Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de um mandado de segurança que questiona o fatiamento da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, ocorrido em 2016.

Quando Dilma foi destituída da Presidência da República, os senadores dividiram a votação sobre as consequências do crime de responsabilidade do qual foi acusada.Em um primeiro momento, o Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20.

Depois, por 42 a 36, os senadores decidiram manter a elegibilidade de Dilma para ocupar cargos públicos.Há seis anos, o PSDB, DEM, PPS, MDB e Solidariedade apresentaram um mandado de segurança ao STF no qual pedem a anulação da segunda votação.

O principal argumento dos partidos é que o Artigo 52 da Constituição estabelece como sanção, para os casos de crime de responsabilidade, a perda do cargo e a inabilitação para exercício de função pública pelo período de oito anos.

Ou seja, as penas são vinculadas e não poderiam ser separadas, de acordo com os autores do mandado de segurança. “Como exposto, o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal exclui qualquer deliberação que se refira à aplicação exclusiva de uma das penas.

A incidência do conjunto de penas vinculadas decorre do reconhecimento do crime de responsabilidade. Assim, é inequívoca a ilegalidade que decorre da segunda votação”, alegaram os cinco partidos.

O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, aceitou um destaque apresentado pelo PT para divisão do julgamento do impeachment, de forma que a elegibilidade fosse analisada de forma separada da perda do cargo.

Os partidos pedem ao STF o reconhecimento da ilegalidade desse destaque aprovado por Lewandowski e a consequente anulação da segunda votação do Senado, que permitiu a Dilma ocupar cargos públicos mesmo após o impeachment.Atualmente, Dilma é a presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), conhecido como Banco dos Brics.

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