STF decide que comissários promovidos em 2004 não poderão mais exercer os cargos de delegado

mario aufiero

Os 124 comissários de Polícia que foram transformados em delegados no ano de 2004, por força de lei estadual, voltam ao antigo posto a partir de hoje. Entre eles está o delegado geral Orlando Amaral e o ex-delegado geral adjunto, hoje secretário extraordinário de governo, Mario Aufiero (foto), uma espécie de líder deles todos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal acaba de dedicir, por unanimidade, que a legislação estadual sobre o tema é inconstitucional, conforme argumentou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a Procuradoria-Geral de República (PGR).

O Estado terá que tomar medidas rápidas para tirar dos postos de delegado estes profissionais, sob pena de tornar nulos todos os atos que eles praticarem a partir de agora – inclusive prisões em flagrante, etc.

Os oito ministros presentes ao julgamento seguiram o voto pela inconstitucionalidade do relator, Teori Zavascki. Os advogados ainda tentaram argumentar que será muito difícil realocar os comissionários, mas isso não sensibilizou os ministros.

A saída será a realização de novo concurso público para delegado.

Veja a nota que a Associação dos Delegados, fundada por estes comissários logo que assumiram os postos mas altos, tinha divulgado mais cedo:

“A Associação de Delegados de Polícia do Brasil – Adepol do Brasil, a Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – Adepol-AM, e o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Sinpol-AM vêm a público esclarecer e ressaltar a inteira confiança destas instituições na legalidade das leis 2.875/2004 e 2.917/2004 do Estado do Amazonas.

Destacamos a credibilidade depositada na justiça brasileira, bem como no bom Direito, no que se refere à causa que afeta a vida e carreira de praticamente uma centena de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas.Esses Delegados que, de forma cristalina, obtiveram seus cargos por meio do devido processo legal de concurso público, isento de vícios e, portanto, nunca questionado. Concurso probo no qual foi exigido até mesmo o registro na OAB para os cargos do grupo ocupacional autoridade policial. Realizado pela FGV, todo o certame transcorreu de maneira transparência e regular, em todas as suas fases.

Ingressos na instituição, os delegados em questão atuaram intensivamente em prol da segurança pública e do combate à violência, à criminalidade e acumulam, ao longo de sua vida funcional, vasta experiência em serviços prestados ao Estado do Amazonas e à sua população, tanto no campo investigativo, como no âmbito da gestão pública.

Esclarece-se ainda que o certame inicial em nada diferiu quanto à formação nem às atribuições exigidas de Delegados e Comissários de Polícia, visto que ambos os cargos pertenciam ao mesmo grupo ocupacional: Autoridade Policial.

Ressaltamos, ainda de acordo com o edital de abertura do concurso, que TODAS as exigências eram idênticas, não havendo, portanto, demérito ou ilegalidade que fosse, na conversão dos cargos, que apenas enxugaram e otimizaram os procedimentos administrativos, em benefício à população amazonense.

Na certeza da legalidade de todo este processo, a Adepol do Brasil, maior instituição representativa da classe de Delegados de Polícia no país, juntamente com a Adepol- AM e Sinpol-AM, está como Amicus Curiae, ou seja, defendendo a causa, no sentido de entender que seja um direito bom e justo, em defesa das famílias dos diversos delegados envolvidos nesta causa, e da segurança e tranquilidade de milhões de amazonenses e residentes deste Estado, de proporções continentais, e que dependem dos serviços da Polícia Judiciária e de seus profissionais, como garantia de sua tranquilidade.

Por este entendimento, subscrevemos a nota acima, confiantes no bom julgamento a ser feito pela Justiça do Brasil, em benefício de seu maior interessado: a população e a cidadania amazonense a quem servimos.

Manaus, 23 de setembro de 2015.

ADEPOL DO BRASIL                       

ADEPOL-AM                     

SINPOL-AM”

Agora à noite, depois da decisão, outra nota foi divulgada apenas reiterando essa primeira e dizendo que o governo e as entidades estavam debruçadas sobre o inteiro teor da decisão para tomar as providencias.

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Este post tem um comentário

  1. Elza Silva

    Caro HIel Levy – Uma imoralidade atrás da outra. No governo de Eduardo Braga ele criou este trem da alegria nomeando 147 comissários a Delegado de Policia. No governo Omar Aziz um concurso da PC marcado por fraudes e mais fraudes o que deu forma ao Quinteto Fantástico (Parente da família Camara, irmão de Desembargador, filho de Delegado Geral, o o homem do Seai Thomaz e etc…) fora as centenas de investigadores e escrivães que ainda exercem hoje suas funções sob judice.
    Agora na era Melo o STF destrói um monstrengo mais estes MONSTRENGOS estão exigindo que o atual governador, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CRIEM LEIS QUE OS TORNEM SUPERIORES AOS DELEGADOS CONCURSADOS OU QUE PELO MENOS CRIEM LEIS QUE ELES POSSAM MANDAR NOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES COM SALÁRIOS DE DELEGADOS. Uma vergonha atrás da outro e assim se cria mais uma dor de cabeça para o governador MELO pois os vencimentos dos comissários não podem ser maior do que os dos investigadores e escrivães. Vai rolar muita água e muita confusão.
    Hiel perguntar não faz mal algum – Se foi extinto o cargo de COMISSÁRIO estes senhores e senhores DEIXARAM DE SER POLICIA ! Certo ou errado ? A não ser que eles façam um novo concurso para COMISSÁRIO OU NÃO ?
    Elza Siilva.

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