SSP-AM lembra que a partir de zero hora de domingo tem Lei Seca

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiram que a partir das 00h do próximo domingo (28/10) até às 18h do mesmo dia está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e em locais abertos ao público por conta da realização do 2º turno das Eleições.  

A medida, intitulada de Lei Seca, é válida para todo o Amazonas e está prevista na Portaria Conjunta 706/2018, assinada no dia 3 de Outubro, às vésperas do primeiro turno do pleito.  

O secretário de Segurança Pública, coronel da Polícia Militar do Amazonas Amadeu Soares, afirmou que a medida tem como objetivo garantir a ordem e a segurança durante as eleições.  

Segundo o presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, a decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica afeta a capacidade de discernimento do ser humano, podendo acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático. 

O TRE-AM informou que a fiscalização da portaria ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral. Para tanto, as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas devem realizar fiscalizações nos estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento da legislação. 

Segundo a Justiça Eleitoral, quem for flagrado desobedecendo à determinação, responderá pela prática do crime de desobediência, podendo ser punido com detenção de três meses e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o estabelecido no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta