A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 247/2016, que prevê que as ações de segurança pública podem entrar nas exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da própria LRF. A prática já é permitida para ações ligadas a educação, saúde e assistência social. A proposta, de autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), segue agora para votação no plenário do Senado.
Omar ressalta que o projeto não contraria o fato de que as restrições impostas pela LRF têm foco no equilíbrio e na responsabilidade fiscal dos entes da federação. Para o senador, as ações de segurança pública são tão importantes quanto as ações de educação, saúde e assistência social, que estão nas excepcionalidades da lei.
A transferência voluntária, prevista na LRF, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, como cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
De acordo com a lei, há algumas exigências para a realização de transferência voluntária, como a existência de dotação específica e a comprovação, por parte do beneficiário, de que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, por exemplo.
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Este post tem um comentário
Como sempre o jeitinho brasileiro. Temos que acabar com qualquer brecha. Tem que controle rigoroso. Por que não se preocupam em criar normas e controles mais rigorosos e rígidos. Agora tem criar o jeitinho brasileiro para deixar as portas abertas.????