Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/2026, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que permite a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Hoje, a Lei 9.250/1995 permite que contribuintes deduzam gastos com educação própria e de dependentes, mas dentro do limite anual individual de R$ 3.561,50. Na prática, esse teto não acompanha a realidade de muitas famílias de pessoas com deficiência, que precisam arcar com mensalidades, apoio pedagógico especializado, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e acompanhamento profissional no ambiente escolar.
O texto aprovado muda essa lógica. Pelo substitutivo de Amom Mandel, as despesas com instrução de pessoas com deficiência deixam de se submeter ao limite anual aplicado às despesas educacionais em geral. A proposta reconhece que, para esse público, a educação muitas vezes exige adaptações, suporte contínuo e custos adicionais que não podem ser tratados como gastos comuns.
“Quando uma família luta para garantir escola, apoio especializado e inclusão de verdade, o Estado não pode colocar mais uma barreira no caminho. O que aprovamos é uma medida de justiça tributária, segurança jurídica e respeito às pessoas com deficiência”, afirmou Amom.
A proposta também enfrenta um problema recorrente: a falta de implementação plena dos instrumentos de avaliação da deficiência previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pelo texto aprovado, a inexistência ou a não aplicação desses instrumentos não poderá impedir o acesso imediato ao direito à dedução integral, observada a regulamentação.
Esse ponto é considerado essencial para evitar que famílias sejam penalizadas pela demora do próprio poder público em colocar em funcionamento os mecanismos previstos em lei. O substitutivo busca alinhar a legislação tributária ao modelo biopsicossocial de deficiência, já previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que considera não apenas aspectos médicos, mas também as barreiras sociais, ambientais, comunicacionais e institucionais enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
Na avaliação do relator, a proposta também dá mais clareza à legislação. Em vez de enquadrar indiretamente a educação da pessoa com deficiência como despesa médica, o substitutivo reconhece de forma direta que essas despesas educacionais têm tratamento específico e não devem sofrer o mesmo limite aplicado à educação convencional.
Atualmente, parte das famílias precisa recorrer à Justiça para garantir a dedução integral, especialmente quando os gastos ocorrem em instituições de ensino regular. O texto aprovado busca transformar esse entendimento em regra legal, reduzindo insegurança, burocracia e judicialização.
Para Amom, a medida fortalece a inclusão educacional e reduz uma barreira econômica concreta. “Inclusão não pode ficar só no discurso bonito. Ela precisa aparecer no orçamento das famílias, na escola, na sala de aula e na forma como o Estado cobra impostos”, defendeu o deputado.
O PL 242/2026 tramita em caráter conclusivo pelas comissões. A proposta segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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