Procons de Manaus, do Estado e Defensoria notificam Amazonas Energia por causa de novo “apagão”: “problemas persistem”

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou a concessionária Amazonas Energia, para prestar esclarecimentos sobre a interrupção no fornecimento de luz que afetou Manaus e outros municípios da região metropolitana, como Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Parintins e Itacoatiara, por cerca de três horas na noite de quarta-feira (02/04). Já o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), que também notificou a empresa, disse que em algumas regiões a falta de energia ainda persiste.

Este é o segundo blecaute em menos de 30 dias, sendo o desligamento da linha de transmissão Jurupari-Oriximiná novamente a causa apontada da falha. Considerando que o evento anterior em (07/03) atribuído a “fortes chuvas” como em comunicado nas redes sociais.

No documento entregue à sede da concessionária, localizada no bairro Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus, o Procon solicita informações sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a reincidência do problema, uma vez que falhas continuaram a ocorrer, como a demora no restabelecimento da energia, que não priorizou unidades de saúde.

Além disso, foram requeridos detalhes sobre o plano de ordem de serviço ou equivalente implementado após o blecaute de (07/03), visando prevenir novos incidentes; o laudo do operador nacional do sistema que ateste os desligamentos ocorridos em (07/03 e 02/04), incluindo suas causas; o plano contingencial e de emergências em vigor; a comprovação de atendimento prioritário a serviços essenciais de saúde; e as medidas adotadas para minimizar os impactos à população, bem como a reparação de eventuais perdas causadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.

“Muitas pessoas tiveram prejuízos e a população pode recorrer aos seus direitos junto ao Procon, via requisição administrativa na própria concessionária de energia ou no Poder Judiciário. No Código de Defesa do Consumidor existe a teoria do risco e quem assume o risco das atividades são os fornecedores. Então, nós estamos trabalhando para responsabilizar cada um nessa cadeia”, disse o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Amazonas Energia S.A encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas. O Procon ressalta ainda que a ausência de respostas pode configurar desobediência passível de sanção.

De acordo com informações da própria concessionária, o apagão foi provocado pelo desligamento da linha de transmissão de 500 kV Jurupari-Oriximiná, que integra o Sistema Interligado Nacional (SIN). Diante disso, o Procon Manaus requer esclarecimentos detalhados sobre as causas da falha, a possibilidade de previsão do ocorrido, o número de unidades consumidoras afetadas, a duração total da interrupção, as medidas adotadas para mitigar os impactos e as providências em curso para evitar novas ocorrências.

A Amazonas Energia tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar resposta formal ao órgão de defesa do consumidor. A medida está amparada no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), oficiou o Operador Nacional do Sistema (ONS), a concessionária Amazonas Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quinta-feira (3) para questionar as causas dos últimos dois apagões, sendo o último ocorrido na quarta-feira (2). 

Além disso, por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), a DPE-AM também vai instaurar um Procedimento Coletivo para investigar se já existe ou há um planejamento de um sistema que garanta o abastecimento em casos de incidentes envolvendo o Sistema Interligado Nacional (SIN). As duas iniciativas têm o objetivo em comum de garantir o direito dos cidadãos à prestação de serviço público de qualidade.  

Em fevereiro, o Nudecon ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Amazonas Energia S/A, em razão do apagão ocorrido no dia 4 de janeiro deste ano, que a afetou mais de 300 mil consumidores em diversas regiões do Estado. Agora, somam-se a esse apagão três ocorrências dessa natureza apenas em 2025, o que motiva um pedido de indenização maior.  

“O Núcleo de Defesa do Consumidor informa que provavelmente incluirá esses dois últimos eventos na Ação Civil Pública que pede uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em função da quebra do princípio da continuidade do serviço público, considerando a responsabilidade objetiva em prestar o serviço de forma contínua e sem qualquer dano aos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor. A esse valor de R$ 2 milhões, provavelmente a Defensoria Pública pedirá o aumento através de uma emenda à petição inicial”, disse o coordenador do núcleo, Christiano Pinheiro.  

Procedimento coletivo

A DPE-AM também trabalha para identificar se há procedimentos que possam impedir a descontinuação do serviço, considerando instabilidade do SIN. 

O titular do DPEIC, Carlos Almeida Filho, explicou que o Procedimento Coletivo a ser instaurado pela Defensoria vai investigar, por meio de audiências públicas e consultas públicas se os responsáveis pela distribuição de energia no Amazonas têm um sistema de apoio preparado para agir em casos de nova falha na transmissão de linhas interestaduais. 

“Diante da reiteração de apagões acontecendo nos últimos meses e da repetição das mesmas respostas, que é a desconexão pelo Operador do Sistema Nacional, a defensoria entende como isso é a prestação de um serviço público. A pergunta é: não há redundância programada para isso? Não existem linhas adicionais esperando para se conectarem em caso de falha? Temos que estar realmente reféns, dependendo de uma única linha de conexão? Além disso, queremos saber se existem sistemas de contingência que possam sustentar a cidades ou pelo menos os serviços essenciais, como hospitais, por exemplo” disse.

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