A repetição da história

Não é nova a afirmação de que “a história se repete”, não importa que passe muito tempo, nem que os atores e os cenários político-sociais não sejam os mesmos, mas os fatos trazem aos pesquisadores certas referências ou coincidências que servem para o entendimento de que se trata de uma repetição histórica.

Foi precisamente isso que aconteceu com a decisão do plenário do Senado da República em recusar a recente indicação do presidente da República para uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, em votação constitucionalmente obrigatória, após a submissão aos trâmites da Comissão de Constituição e Justiça, com arguição, debates e votação.

Mesmo depois de mais de 100 anos, o fato se repetiu, gerando espanto em alguns, estupefação em outros, dúvidas e questionamentos e provocando certo ou aparente reboliço no mapa político-partidário-eleitoral do país. Há quem diga que esse resultado era previsível; quem assegure que a rejeição era “favas contadas” e aqueles que confiavam na aprovação.

Esse fato atual despertou notícias sobre os episódios que, originalmente, deram causa às primeiras recusas que a Câmara Alta do País impôs ao então vice-presidente marechal Floriano Peixoto, porque ele nunca se considerou presidente da República, posto que, segundo seu entendimento, apenas substituía o titular que renunciara.

O clima político-partidário de 1894, se não era semelhante, era bem aproximado ao atual quanto à instabilidade política, mas, naquela ocasião, alguns dos indicados por Floriano também não preenchiam um requisito que, então, era subjetivo e nos dias correntes é impositivo: “o notável saber jurídico”.

A formação dos quadros do STF em pleno período de revoltas militares e políticas no Sul do país, de movimento de elevadas patentes da Marinha contra o governo e, ainda, sem preenchimento de requisito lógico para o cargo, mesmo sob as ordens do dito “marechal de ferro”, não conseguiu ultrapassar a resistência que os líderes políticos e partidos impuseram.

Naquela época, um deles era médico (Cândido Barata Ribeiro); outro era general (Inocêncio Galvão de Queiroz), o terceiro, apesar de formado em Direito na Faculdade do Recife, em 1861 (Antônio Caetano Sève Navarro), e ser subprocurador da República,  não foi considerado preparado intelectualmente para o cargo após embates entre os parlamentares; o quarto, era militar combatente e nome de projeção no espiritismo (Francisco Raimundo Ewerton Quadros) e o quinto, o diretor dos Correios (Demosthenes da Silveira Lobo), também rejeitado por uma diferença de apenas dois votos vinha sendo ridicularizado pela imprensa pelo despreparo para a função.

No caso presente, a acreditar nos depoimentos de várias personalidades importantes do mundo jurídico, o indicado preenchia os requisitos de moral ilibada e notável saber jurídico, apesar de ter se projetado nesse campo como vários outros juristas, e deixou de ter seu nome aprovado como demonstração de resistência e reação político-partidária-eleitoral, inclusive porque, segundo se lê na imprensa acreditada, ser militante do partido político que está no governo.

Não há que se cogitar de impacto institucional: os poderes da República (o Executivo e o Legislativo) exerceram as suas atribuições, cumpriram a Constituição da Federal e o processo democrática prevaleceu com a votação secreta dos senadores. Isso, entretanto, não reduz o impacto da decisão nem impedirá as repercussões de suas consequências.

O tempo dirá, mas reafirma-se a máxima de que “a história se repete”.  

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