Presidente do Atlético Amazonense é absolvido da acusação de envolvimento na máfia das apostas no futebol

O Tribunal de Justiça Desportivo do Amazonas (TJD) absolveu o presidente do Atlético Amazonense, Henrique Barbosa, por unanimidade, em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (19), das acusações de participar de uma máfia que combina resultados de jogos.

Desde o fim do jogo entre o Atlético Amazonense e o Sul América, no dia 04 de setembro, o clube tem buscado as medidas legais para apurar toda e qualquer denúncia de compras de resultados. O jogador Júlio Campos, que marcou contra o quarto gol do time adversário no jogo sob suspeita foi demitido por justa causa no primeiro dia útil após o feriado; o ex-treinador foi processado por calúnia e o próprio Atlético Amazonense pediu a anulação do jogo junto ao Tribunal de Justiça Desportiva, além da apuração das denúncias pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

“Todos os auditores entenderam que, de fato, não havia  elementos que confirmassem qualquer irregularidade da minha parte. Eu sempre dirigi o Atlético Amazonense com compromisso e honestidade, e nossos passos após o ocorrido mostram justamente isso. Fico feliz, porque, como sempre afirmei, eu sou inocente e nunca houve dentro do clube qualquer manipulação ou venda de resultados. O julgamento do TJD mostra que o processo estava fundamentado apenas em recortes de jornais e depoimentos não identificados, muito diferente da gente que sempre se colocou à disposição para esclarecer qualquer suspeita”, afirmou Henrique Barbosa.

De acordo com o advogado de defesa do time, Marcelo Amil, com a falta de apresentação de prova documental, o presidente Henrique Barbosa foi considerado inocente, portanto, o clube também não deveria ser punido.

“Se o próprio TJD confirmou aquilo que nós apresentamos na defesa, de que não havia qualquer fundamentação na denúncia, o time também é eximido disso. O Henrique foi inocentado de qualquer acusação e isso confirma que não existe dentro do Atlético Amazonense a compra ou venda de resultados de jogos. Portanto, não cabe condenação ao clube”.

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