Restando 15 dias para o encerramento do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), a prefeitura já contabiliza R$ 45,4 milhões em negociações. O montante é resultado das 14,3 mil negociações realizadas desde o começo do mês de julho, referentes a débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Alvará e Multas por Infração de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), do total, mais de 12,3 mil contribuintes já quitaram suas dívidas à vista, representando uma arrecadação de R$ 11,7 milhões. “É uma ótima oportunidade para quem possui débitos junto ao município poder regularizar sua situação fiscal e à vista você tem a melhor opção de descontos”, ressaltou o subsecretário de Receita da Semef Francisco Moreira.
No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do lançamento inicial. Mas o contribuinte em inadimplência tem até o dia 31 de agosto para liquidar seu débito fiscal, em moeda corrente ou negociá-lo em até 36 parcelas mensais.
Para quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, de acordo com a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a três parcelas, 70% para quatro a seis parcelas, 60%, para sete a 12 parcelas, 50% para 13 a 24 parcelas e 40% para 25 a 36 parcelas. O programa cabe apenas aos débitos fiscais registrados até o dia 31 de dezembro de 2016.
Por meio do Portal Semef Atende (semefatende.manaus.am.gov.br), o contribuinte pode fazer o parcelamento em até seis vezes e emitir as guias. O pagamento a partir de sete parcelas só poderá ser negociado na sede do Semef Atende, na rua Japurá ou nos PACs. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 156.
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Este post tem 2 comentários
Caro Secretário Sr. Lourival, a Prefeitura de Manaus deveria prorrogar o prazo por mais 60 dias, e o prazo para pagamento avista de 30 dias do aceita da proposta. Outra situação que fere totalmente a Código Tributário Nacional é o fato do Senhor Subsecretario da Receita Francisco Moreira ter BLOQUEADO a emissão de CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS) de todas as empresas participantes do programa MICRO EMPRESA. Fato este que só acontece no município de Manaus, pois nos demais municípios e outros entes federativos (SEFAZ e RFB) não há bloqueio para emissão de CND para contribuintes participantes do programa MICRO EMPRESA e que não tem débitos junto ao Município. Para os demais contribuintes não há bloqueio de emissão de CND.
Este fato deverá ser averiguado pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, o Vereador Wilker Barreto, tendo em vista o empenho deste vereador.
O fato do Bloqueio de emissão de CND da empresas participantes do programa MICRO EMPRESA – SIMPLES, tem causado grandes problemas financeiros e operacionais aos contribuintes e contadores, aonde são obrigados a agendar e depois se dirigir ao plantão fiscal da Semef (aonde tem um quadro reduzido de auditores) e tem que enfrentar também o limite de senha que é muito baixo.
Por este motivo solicitamos que CMM apure este problema que foi criado pelo Subsecretário da Receita.
Este tipo de conduta do Subsecretário deve investigado pelo Ministério Público Federal, pois o SIMPLES é um programa criado pelo governo FEDERAL. Além de ferir o Código Tributário Federal é totalmente DISCRIMINATÓRIO. Com certeza o prefeito e sua equipe não compactua com esta decisão de bloqueio de emissão de CND das empresas participantes do SIMPLES.