No entender da OAB-AM, além do descompasso verificado em relação aos posicionamentos do Ministério Público Federal, nota-se que há assuntos políticos sobre questões estranhas à BR-319, e que estão sendo tratados conjuntamente com este”, diz a nota distribuída pela OAB-AM.
“O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas esclarece que, durante muito tempo, houve uma discussão se a rodovia BR-319 precisaria ou não de licenciamento ambiental para ser recuperada. Ao julgar uma ação civil pública que foi proposta no ano de 2005, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pôs fim ao impasse e decidiu, em 2019, que a rodovia BR-319 precisa, sim, de licença ambiental para ser recuperada.
Na mesma decisão, o tribunal também definiu o trecho que exigirá a realização de estudos de impactos ambientais, o chamado trecho do meio. Pela decisão, esse trecho foi ampliado e passou a compreender a extensão entre o quilômetro 177 e 650.
Não houve recurso do Dnit em relação ao acórdão do TRF1, por isso, a ação transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – em junho de 2019. Isso significa que, nesse momento, não é possível asfaltar o lote C, trecho que vai do quilômetro 177 ao quilômetro 250, já que o licenciamento ambiental ainda não foi realizado.
O MPF no Amazonas foi notificado da decisão vários meses depois do trânsito em julgado e, em fevereiro de 2020, levou o acórdão ao conhecimento dos participantes do Fórum da BR-319. Portanto, não se trata de medida nova adotada pelo MPF de forma a causar surpresa, e sim, de decisão judicial em processo público que tramitava há 15 anos.
Diante desse cenário, o MPF defende ser necessário, agora, seguir em frente e unir esforços para melhorar o licenciamento ambiental e conseguir pavimentar a BR-319 com sustentabilidade. O maior entrave é justamente a ausência do estado no território da rodovia, sendo o fortalecimento dessa governança territorial o principal objetivo do fórum da BR-319.
Existe uma preocupação muito grande com o aumento do desmatamento em decorrência da repavimentação da rodovia, mas acima de tudo, é necessário que os governos federal e estadual ajam para garantir a segurança das pessoas que moram na rodovia e estão seriamente ameaçadas por processos de ocupação desordenada de terras que pode ocorrer caso a pavimentação ocorra sem a devida cautela.”