Ministério Público vai à Justiça contra empresa que cria porcos em Manaus por causa de uma série de infrações sanitárias que colocam em risco consumidores

Em razão de uma série de infrações sanitárias que colocam em risco a saúde de consumidores, conforme apurado no Inquérito Civil n° 06.2021.00000712-7, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Agro Rio Comércio e Serviços de Resíduos Reciclados Ltda., responsável por uma granja de suínos na zona rural de Manaus. A medida é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Durante as investigações, diversos relatórios técnicos da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) constataram irregularidades graves. Entre elas:

➥ Falta de controle sanitário e de pragas, com presença de baratas nos locais de preparação de alimentos para os animais;
➥ Suínos com ferimentos, caquexia, doenças de pele e sinais de canibalismo;
➥ Estrutura física inadequada, inclusive nos setores de enfermaria e maternidade animal;
➥ Armazenamento de medicamentos de forma irregular, comprometendo sua eficácia;
➥ Falta de documentação sobre o controle de qualidade da água utilizada.

O MPAM também apontou que a empresa está operando sem a devida licença de operação desde 23 de dezembro de 2023. Apesar das fiscalizações e orientações dos órgãos competentes, as adequações sanitárias exigidas não foram realizadas. A promotoria considera que os produtos de origem animal provenientes da empresa representam um risco direto à saúde da população.

Pedidos

Na ACP, o MP solicita, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a suspensão imediata das atividades do estabelecimento até que todas as licenças sejam devidamente regularizadas. Caso não haja adequação da empresa às normas sanitárias e ambientais, o órgão requer ainda a dissolução da pessoa jurídica e a cassação definitiva da licença de funcionamento, conforme previsto no artigo 51 do Código Civil.

“A saúde do consumidor deve prevalecer sobre qualquer atividade econômica que represente risco à vida e à integridade física da população. O MPAM atua para que práticas irregulares não se perpetuem sob a omissão do Estado ou à revelia da lei”, afirmou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon e responsável pela ação.

A ACP tramita na Vara Cível da Comarca de Manaus. O Ministério Público seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas legais para garantir o cumprimento das normas sanitárias e a proteção dos consumidores.

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