O pedido de adiamento da audiência de instrução e de substituição e intimação de testemunhas protocolado pela defesa do médico Carlos Cury Mansilla foi negado pela juíza Priscila Pinheiro Pereirana, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que considerou o requerimento como medida para adiar o andamento do processo. Com isso, ele será julgado à revelia, conforme decisão da magistrada.
Mansilla responde por complicações pós-cirúrgicas em pacientes e teve o registro médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Ele é acusado de causar lesões em, pelo menos, 30 mulheres em Manaus e em Rondônia.
A juíza Priscila Pinheiro Pereira responde pela Vara e desde 10 de abril e está realizando as audiências de instrução em processo envolvendo o acusado. Ao todo, existem 14 processos contra o réu nessa unidade judicial, sendo 11 apensos e outros três que tramitam separadamente, em que constam 12 vítimas com lesão corporal grave e duas vítimas fatais, segundo a assessoria da juíza.
Na decisão, datada de 14 de abril e que ainda vai ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a magistrada determina “o prosseguimento do feito, considerando-se ‘revel’ o acusado, sem necessidade de sua intimação para os atos futuros do processo”. A revelia se aplica aos 11 processos apensos.
A defesa havia apresentado um atestado médico, de prazo de 60 dias, onde o acusado alegava depressão profunda (CIDs F32 e F33) para justificar a sua ausência nas audiências que ocorreram na semana passada. Mas, entre os aspectos analisados pela magistrada, constam que a especialidade dos profissionais que assinam o atestado não é a Psiquiatria e que a mera alegação genérica de uma doença com longo tratamento não é motivo aceitável para o paciente não comparecer em audiência judicial.
“Além de o Atestado de fls. 311 não ter sido assinado por médico especialista em Psiquiatria, mas sim por três médicos de outra especialidade, incluindo um ginecologista e obstetra e um radiologista, ele descreve genericamente as CIDs F32 e F33 – depressão, prescrevendo remédios contínuos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem todavia especificar o tratamento que supostamente impossibilitaria o denunciado de comparecer à audiência”, observou a juíza em sua decisão.
A magistrada também determinou que sejam oficiados o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CRM-RO), para que se apure a conduta dos médicos que assinam o atestado, além do Ministério Público de Guajará-Mirim (RO) para apurar a eventual prática do crime previsto no art. 302 do Código Penal Brasileiro (emissão de atestado falso).
Outras solicitações da defesa
A juíza observou que as testemunhas foram devidamente substituídas, conforme requerido pela defesa do acusado, e analisou diversas questões relativas ao requerimento – não se trata do primeiro pedido de adiamento -, apresentado em 28 de março, quase um mês após a intimação e há menos de 15 dias da realização da audiência.
“Ora, não há como negar que o denunciado age com claro objetivo de causar tumulto no processo, já extremamente demorado pelas peculiaridades do caso, querendo unicamente atrapalhar o bom andamento processual com pedidos de substituição e intimação de testemunhas em prazo exíguo, bem como na insistência em retardar a realização de seu interrogatório”, afirmou a juíza na decisão.
Oitiva de testemunhas de defesa
Nesta segunda-feira (17), a juíza Priscila Pinheiro Pereira ouviu o médico anestesista Sérgio Procópio, como testemunha arrolada pela defesa de Carlos Cury Mansilla, e nesta terça-feira (18), deve ouvir a última testemunha de defesa nos 11 processos que tramitam juntos.
Com esta oitiva, será encerrada a fase de instrução destes 11 processos e segue-se com a etapa de alegações finais para acusação e defesa, com prazo de 15 dias corridos, para depois ser proferida a sentença.
Nos outros três processos, cujas audiências estavam agendadas para esta segunda-feira (17), estas foram remarcadas para 22 de maio e se o réu não comparecer e não apresentar justificativa, poderá ser declarado “revel” também nestes processos.
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