A atuação do senador Eduardo Braga junto a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudou a manter, em decisão unânime e sem possibilidade de recursos, a isenção dos impostos PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as operações de comércio e serviços a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A sentença, proferida ontem, quarta-feira (11/6), negou os argumentos da Receita Federal, que buscava o fim da isenção e o recolhimento dos tributos. Caso fosse aceita, a medida ocasionaria aumento da carga de impostos e, consequentemente, nos preços dos produtos comercializados e de serviços oferecidos dentro da ZFM.
“Eu estou aqui comemorando uma grande vitória. Na primeira Câmara do STJ, num processo de relatoria do ministro Gurgel (de Faria), o Amazonas vence um importante processo no que diz respeito a Zona Franca de Manaus e a garantia do crédito presumido para as pessoas físicas na Zona Franca de Manaus. Isto não teria sido possível se não fosse a articulação de todos. E eu quero aqui agradecer a articulação, a participação do ministro Mauro Campbell, que mais uma vez, mostrando o seu espírito público e seu interesse em estabilizar as questões da Zona Franca com segurança jurídica, nos aponta um caminho por unanimidade na 1ª Câmara”, comemorou Eduardo Braga em publicação nas redes sociais.
Até o julgamento de ontem, todos os processos judiciais sobre o assunto estavam paralisados. Agora, com a manutenção da isenção de PIS/Cofins não há impacto para a economia do Amazonas e chega ao fim a insegurança jurídica a que as empresas locais estavam sujeitas: muitas tinham dúvidas se precisavam pagar os tributos nas vendas feitas para o consumidor final, isto é, pessoa física.
Em sua relatoria a favor da manutenção da isenção de PIS/Cofins, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o objetivo da Zona Franca é, justamente, a redução das desigualdades regionais. Os outros ministros seguiram, de forma unânime, a mesma tese. Não cabe mais recursos da decisão.
O argumento usado pela Receita Federal era de que Decreto-Lei 288 de 1967, que trata da isenção tributária nas operações do Polo Industrial de Manaus (PIM), não estabelecia com clareza a que nível deveria ocorrer a isenção para vendas a pessoas físicas. A decisão final do STJ deve, inclusive, fortalecer o modelo econômico e impulsionar mais investimentos para o setor.
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