O ex-deputado e ex-secretário de Educação, Luiz Castro (Rede), esclareceu, por meio de nota que não pode ser responsabilizado pelos problemas identificados em contrato celebrado entre a Secretaria de Educação e o consórcio Contrato nº 98/2015 foi firmado em maio de 2015, com o consórcio formado por DPM Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções, porque celebrou TAC (Termo de ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Federal, que permitiu a prorrogação do contrato até 21 de dezembro de 2019, para que a Secretaria finalizasse novo processo licitatório.
Castro lembra que tomou as providências cabíveis e requisitou a elaboração de estudos preliminares pelos setores técnicos responsáveis para cumprimento do prazo definido em comum acordo com o MPF, mas não conseguiu concluir o procedimento porque pediu exoneração do cargo no dia 28 de agosto, quatro meses antes do prazo estabelecido no TAC, “de modo que não há como ser responsabilizado por eventual e posterior descumprimento do acordo legal, uma vez que eu não era mais o responsável pela pasta no momento da citada renovação de contrato”.
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